Homem é condenado a mais de 25 anos de prisão por feminicídio e ocultação de cadáver 

Homem é condenado a mais de 25 anos de prisão por feminicídio e ocultação de cadáver 

Rafael Santana Pádua foi condenado pelo Tribunal do Júri de Planaltina de Goiás a 25 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, mais 10 dias-multa pelo homicídio de sua ex-mulher Jéssica Oliveira de Sales. O júri, acolheu as qualificadoras apontadas na denúncia: motivo torpe, meio cruel (asfixia), recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio (crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino). Essa pena contempla também o crime de ocultação de cadáver.

A juíza Simone Pedra Reis, que presidiu a sessão de julgamento, negou o pedido do réu de recorrer em liberdade. Atuou na acusação o promotor de Justiça Asdear Salinas Macias.

Conforme a denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Michele Martins de Moura, os crimes ocorreram no dia 12 de novembro do ano passado. Ela relata que Rafael e Jéssica foram casados por 16 anos e tiveram dois filhos, sendo que, um mês antes dos fatos, resolveram se separar, ainda que morando na mesma casa.

Na manhã do dia 12, detalha a denúncia, eles começaram uma discussão e, aproveitando-se de uns minutos de distração da vítima, o réu a sufocou com um golpe mata-leão, o que a levou à morte. Após o crime, Rafael jogou o corpo da mulher em uma fossa interditada no quintal da casa. O réu foi preso em flagrante dias depois pela polícia, que buscava pela vítima, tida como desaparecida.

Com informações do MPGO

Leia mais

OAB-AM inaugura nova subseção em Itacoatiara

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) inaugurou, na quinta-feira (5), uma nova Subseção no município de Itacoatiara, localizada na Avenida...

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-RJ anula multa aplicada a advogada por excesso de manifestações

Multas processuais não se aplicam a advogados, pois eles não são parte no processo. Com esse entendimento, a desembargadora...

Declarar pobreza não é suficiente para Justiça gratuita, afirma desembargadora do TJ-SP

A mera declaração de hipossuficiência — quando a parte afirma no processo que não tem condições de arcar com...

Multa a herdeiro por infração ambiental que não cometeu é ilegal

A aplicação de multa administrativa por infração ambiental a um herdeiro de terreno transmitido como herança é ilegal se...

Ofensa homofóbica gritada em público é discriminação, e não injúria racial

Não há que se falar em injúria racial, mas, sim, em discriminação e preconceito contra homossexuais na ocasião em...