Um homem de 30 anos foi condenado a mais de 170 anos de reclusão por estupro de vulnerável contra a enteada de 13 anos de idade na época dos fatos. A decisão judicial, proferida nesta quinta-feira (1º/6), atendeu à denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O criminoso, que já está preso, vai cumprir a pena em regime inicial fechado e também terá que pagar R$ 100 mil à menina e R$ 5 mil à sua mãe por reparação de danos.
O caso aconteceu no Alto Vale do Itajaí e envolveu diversos crimes. Segundo a Promotoria de Justiça, o homem se aproveitou da confiança da vítima para praticar a violência sexual. O criminoso, que controlava o celular da enteada, adicionou à agenda do telefone dela o contato de um desconhecido. A menina, sem saber o que o padrasto havia feito, enviou uma mensagem para saber quem era aquele contato e recebeu a resposta de um homem. Passou a se comunicar com ele e os dois iniciaram um “namoro” virtual.
Tempos depois, o contato, que era o próprio padrasto, porém a vítima não sabia, começou a pedir à vítima o envio de fotos e vídeos dela praticando atos sexuais com uma terceira pessoa, sob ameaça de que, caso não o fizesse, divulgaria à sua mãe suas fotos íntimas e mataria sua família.
Com medo, ela solicitou ajuda ao padrasto, já que tinha com ele uma relação de confiança. Em vez de ajudar, ele sugeriu praticar os atos sexuais com ela para enviar os vídeos e o homem deixar de importuná-la. Foi assim que os abusos aconteceram entre novembro e dezembro de 2022 e só cessaram quando a mãe da menina descobriu, após desconfiar que havia algo errado.
Ao ser desmascarado, o criminoso agrediu a então companheira, mãe da menina, causando-lhe lesões no braço. A mulher chamou a Polícia Militar, o homem foi preso em flagrante e o celular dele com diversos vídeos da ação criminosa foi apreendido.
Os crimes e as penas
- Por ter conjunção carnal ou ter ato libidinoso com menor de 14 anos, por seis vezes, agravado por ser padrasto da menina, o réu foi condenado a 112 anos de reclusão.
- Por reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, prevalecendo-se de relações de parentesco com a vítima e com autoridade sobre ela, o criminoso foi condenado a 9 anos e quatro meses de reclusão.
- Por possuir, adquirir ou armazenar por qualquer meio registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente (crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente), ele foi condenado a um ano e seis meses.
- Por lesão praticada contra mulher por razão do sexo feminino e por violência doméstica e familiar, a pena aplicada foi de um ano e dois meses.
Levando em conta o concurso material do crime, quando o réu pratica dois ou mais crimes distintos, o Juízo fixou a pena em 170 anos e oito meses de reclusão.
Com informações do MPSC