Homem é condenado a 50 anos de prisão por abusar sexualmente das duas sobrinhas

Homem é condenado a 50 anos de prisão por abusar sexualmente das duas sobrinhas

Um morador do Meio-Oeste foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenado pela Justiça por abusar sexualmente das duas sobrinhas. O crime: estupro contra menores de 14 anos. A pena: 50 anos e dois meses de reclusão. Ele também terá que pagar R$ 50 mil em indenizações. O caso corre em segredo de justiça.

A Promotora de Justiça da 1ª Promotoria da Comarca de Fraiburgo, Andréia Tonin, afirma que a condenação traz um pouco de alívio às vítimas e dá uma resposta positiva à comunidade. “A grande maioria desses crimes acontece no âmbito familiar e os agressores acham que jamais serão desmascarados, mas, quando os casos vêm à tona, a justiça é feita e as penas são severas”, diz.

Segundo a denúncia, os crimes foram cometidos entre 2017 e 2022 em um sítio da família. O réu agia sempre que tinha a oportunidade de ficar sozinho com alguma das sobrinhas. Nesse contexto, ele acariciava suas partes íntimas, obrigava-as a ter conjunções carnais com ele e as ameaçava de morte caso contassem a alguém.

Certo dia, a menina mais nova teve um corte e precisou ser levada a um posto de saúde. Lá ela relatou para a médica o que vinha sofrendo e o Conselho Tutelar foi acionado. A mãe disse aos conselheiros que não tinha conhecimento dos fatos.

O caso chegou ao MPSC e o homem foi denunciado à Justiça. Mesmo assim, ele seguiu fazendo ameaças e até tentou atropelar uma das sobrinhas no decorrer do processo, mas acabou sendo condenado e terá que pagar pelos crimes que cometeu.

A Promotora de Justiça Andréia Tonin enfatiza a importância da denúncia. “A menina confiou na médica e isso mudou sua vida para sempre, pois o caso veio à tona e os instrumentos legais foram acionados para punir o agressor”, conclui.

AÇÃO PENAL Nº 5005822-95.2022.8.24.0024/SC

Com informações do MPSC

Leia mais

Cobrança de tarifa pelo custo mínimo de serviços de água, mesmo sem hidrômetro, é regular, diz Justiça

Integra a estrutura de remuneração dos serviços públicos de saneamento básico a cobrança de um custo mínimo necessário para disponibilidade dos serviços, com base...

Banco perde ação contra cliente no Amazonas por cobrar juros acima da média do Banco Central

Caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade, é admitida a revisão da taxa de juros em situações excepcionais. Com essa disposição, em ...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança de tarifa pelo custo mínimo de serviços de água, mesmo sem hidrômetro, é regular, diz Justiça

Integra a estrutura de remuneração dos serviços públicos de saneamento básico a cobrança de um custo mínimo necessário para...

Banco perde ação contra cliente no Amazonas por cobrar juros acima da média do Banco Central

Caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade, é admitida a revisão da taxa de juros em situações...

Ministro define que o crime não existiu e absolve réu condenado no Amazonas

O Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, concedeu ordem de habeas corpus e absolveu um réu  condenado pelo TJAM sob...

PF instaurará inquérito para investigar ataque a assentamento do MST

O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou, neste sábado (11), que a Polícia Federal (PF) instaure inquérito para...