O Tribunal do Júri de Samambaia condenou Ronilton Teixeira Vieira a 48 anos e um dia de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de latrocínio e homicídios tentados. O réu não poderá recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o acusado foi responsável pela morte de dois homens, pela tentativa de latrocínio de um homem e pela tentativa de assassinato de outras três pessoas. Os crimes ocorreram em diferentes ocasiões, o que causou grande comoção na comunidade local.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria, acolheu a denúncia apresentada, exceto em relação a uma das vítimas, pela qual o réu foi absolvido devido à falta de materialidade do delito. O réu confessou parcialmente os crimes, sob alegação de legítima defesa em um dos casos.
Na sentença, o Juiz ressaltou a gravidade dos atos cometidos. Ao avaliar a pena, considerou que a culpabilidade do réu extrapolou a reprovabilidade típica dos crimes. Em relação a uma das vítimas, que era sobrinho do acusado, o magistrado destacou que “o réu praticou o crime após fazer uso de bebida alcóolica e drogas com um adolescente, fato que, por si só, viola o Estatuto da Criança e Adolescente, o que autoriza o incremento da pena, dado a elevada reprovabilidade”.
O Juiz também levou em conta as consequências dos crimes, especialmente o impacto nas famílias das vítimas. Uma delas deixou filhos menores, o que foi considerado na dosimetria da pena. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento das custas processuais e não teve o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se a prisão preventiva para garantir a ordem pública.
Dessa forma, o total das penas impostas ao réu soma 48 anos e um dia de reclusão. O regime inicial de cumprimento será o fechado, sem possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena, devido à gravidade dos crimes e ao tempo de condenação.
Cabe recurso da decisão.
Processo:0720723-97.2023.8.07.0009
Com informações do TJ-DFT