Um homem foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Urussanga promovida nesta terça-feira (6/6), pelo homicídio triplamente qualificado da ex-companheira e tentativa de homicídio quadruplamente qualificado da enteada. Os crimes aconteceram em janeiro de 2022 no bairro Graziela, município de Morro da Fumaça.
De acordo com a denúncia, o casal manteve relacionamento por oito meses, mas resolveu se separar, acordando que continuariam residindo no mesmo imóvel até que o denunciado pagasse à ofendida uma quantia em dinheiro que devia a ela e até que encontrasse um novo lar. No dia dos fatos, após uma discussão, o réu pegou um canivete e atacou sua ex-companheira diversas vezes. A vítima gritou e correu em direção ao quarto de sua filha, que abriu a porta, e o denunciado, então, atacou sua enteada com o canivete. A mulher pulou em cima dele para defender a filha, e o homem desferiu mais golpes com o objeto cortante contra ela, que caiu no chão já sem forças. Na sequência, o denunciado foi até a sala e apertou o pescoço da jovem com as mãos, momento em que ela reagiu e pediu socorro para um vizinho, o que fez com que o réu fugisse do local.
O Conselho de Sentença reconheceu que o réu praticou os dois crimes de homicídio, tentado e consumado, contra mulher em razão da condição do sexo feminino e em contexto de violência doméstica e familiar. Além disso, reconheceu que os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas e meio cruel e, contra a enteada, por motivo fútil. Ambos os crimes tiveram aumento de pena em razão de terem sido praticados na frente de parente da vítima. O réu foi condenado à pena de 44 anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Cabe recurso da decisão ao TJSC.
(Ação Penal n. 5000583-45.2022.8.24.0078).
Com informações do TJ-SC