Homem é condenado a 27 anos e nove meses de prisão por morte da companheira

Homem é condenado a 27 anos e nove meses de prisão por morte da companheira

Em sessão de júri que integrou o último dia da programação da “25.ª Semana Justiça pela Paz em Casa”, o Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri condenou, na última sexta-feira (24/11), o réu Marcelo dos Santos Amaral pelo crime de feminicídio cometido contra Marlice Andrade da Silva. O juiz presidente do Júri, magistrado Carlos Henrique Jardim da Silva, fixou a pena do acusado em 27 anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O Conselho de Sentença acatou a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE/AM), que pronunciou Marcelo dos Santos Amaral pela conduta descrita no artigo 121, parágrafo 2.°, incisos II (motivo fútil), III (com emprego de asfixia) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), combinado com o art. 121, parágrafo 2°-A, I (violência doméstica e familiar) do Código Penal.

O julgamento foi realizado no Plenário do Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no âmbito do Processo n.º 0492994.88.2023.8.04.0001. Da sentença cabe recurso, mas o réu não poderá recorrer em liberdade.

Segundo consta dos autos, o crime aconteceu em 8 de maio de 2023, por volta de 1h30, na rua Rondônia, comunidade Itaporanga 2, bairro Nova Cidade, quando o réu asfixiou a vítima, que era sua companheira, provocando-lhe a morte.

A relação entre vítima e acusado era marcada por brigas e discussões e, no dia do crime, vizinhos teriam ouvido gritos da vítima, que foi encontrada morta por vizinhos em sua casa, horas depois. Segundo o inquérito policial, a vítima estava amordaçada, com diversas lesões na face e com os pés e mãos amarrados para trás, demonstrando que, antes de asfixiada, fora agredida pelo acusado.

Conforme a denúncia do MPE, o crime foi cometido por motivo fútil, em razão de ciúmes do denunciado, que acreditava estar a vítima mantendo relação com outra pessoa, “evidenciando enorme desproporção reativa contra a vítima”, sustentou a acusação.

A certidão de óbito da vítima traz, como causas da morte, “insuficiência respiratória, asfixia mecânica e constrição cervical”.

Durante o interrogatório o réu confessou o crime, mas alegou que nunca havia praticado violência doméstica contra a vítima. Ele encontrava-se preso durante todo o curso do processo e após a sentença foi reconduzido à unidade prisional.

No julgamento o MPE foi representado pelo promotor Luiz do Rêgo Lobão Filho.

A defesa foi feita pelo defensor público Gabriel Herzog, que sustentou a tese da desqualificação da qualificadora referente à futilidade, e da inimputabilidade relativa. Com informações do TJAM

Leia mais

Juiz condena Azul por overbooking que impediu passageiro de chegar a tempo para evento

Prevaleceu o entendimento de que a prática de overbooking, sem a devida comunicação e assistência ao passageiro, configura falha na prestação do serviço e...

Justiça condena Lótus a restituir cliente vítima de falsa promessa de lucro fácil em Manaus

O Juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da 21ª Vara Cível de Manaus, condenou a empresa Lótus Business a restituir integralmente um cliente que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF assegura aplicação do CPC na fixação de honorários em causas entre partes privadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nessa terça-feira (11/3) o julgamento da Questão de Ordem no Tema 1.255, estabelecendo...

Juiz condena Azul por overbooking que impediu passageiro de chegar a tempo para evento

Prevaleceu o entendimento de que a prática de overbooking, sem a devida comunicação e assistência ao passageiro, configura falha...

Pedidos dos embargos monitórios não podem compor cálculo do valor da causa na reconvenção

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os pedidos formulados nos embargos monitórios não podem...

Selic deve ser aplicada como juros moratórios se sentença não determinar outra taxa

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que a Selic deve ser aplicada...