Emerson Ferreira dos Santos foi condenado pelo Tribunal do Júri de Ceilândia a 24 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil.
Narra a denúncia que, no dia 2 de janeiro de 2022, um domingo, por volta das 23h30, no Galpão da QNO 18, Expansão do Setor O, Ceilândia /DF, Emerson cometeu o crime por motivo fútil, em decorrência de uma discussão banal pelo fato de a vítima ter, acidentalmente, pisado em seu pé e tropeçado em narguilé que ele e o seu grupo consumiam. A vítima se desculpou, mas Emerson não aceitou as desculpas e iniciou a discussão.
Em plenário, o Ministério Público pediu a condenação do acusado. O réu negou a autoria. A defesa técnica sustentou a negativa de autoria e a retirada da qualificadora do motivo fútil. Contudo, os jurados acolheram a tese da acusação para condenar o réu. Com a decisão soberana do júri popular, o Juiz Presidente do Júri declarou Emerson condenado, com base no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal.
Segundo o magistrado, o réu golpeou a vítima na região central do peito, local de altíssima letalidade e que indica dolo intenso. O julgador também ressaltou que o acusado possui três condenações transitadas em julgado. Para o Juiz, as circunstâncias do ocorrido são mais graves, dado o contexto no qual ocorreram os fatos.
“Veja-se que após a circunstância envolvendo o esbarrão ou pisada no narguilé, a vítima pediu desculpas e seguiu seu caminho. O acusado, então, foi atrás da vítima, para continuar a briga, empurrando-o e lhe agredindo fisicamente, apesar da intervenção de terceiros para que a situação não evoluísse. A despeito, portanto, da intervenção de terceiros e da atitude da vítima – a qual nitidamente não pretendia iniciar ou continuar contenda, o acusado por si só a criou, foi atrás da vítima, lhe agrediu, e ao sofrer revide, golpeou o ofendido”, narrou o magistrado. O julgador ainda considerou graves as consequências do delito, como o abalo psicológico da mãe da vítima.
Nesse contexto, o Juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Processo: 0702308-21.2022.8.07.0003
Com informações do TJ-DFT