Homem é condenado a 18 anos de prisão por matar mulher após discussão no ônibus

Homem é condenado a 18 anos de prisão por matar mulher após discussão no ônibus

Em Curitiba, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por homicídio qualificado por atacar e matar uma mulher dentro de um ônibus foi condenado pelo Tribunal do Júri a 18 anos de reclusão, em regime fechado. O crime ocorreu em março de 2022, em um biarticulado da linha Campo Comprido-Centenário, no Mossunguê. A vítima, então com 35 anos, foi agredida a golpes de canivete após uma discussão do réu com outro passageiro, no interior do coletivo. Ela morreu no local.

O julgamento foi realizado nesta segunda-feira, 9 de outubro. Na denúncia, o MPPR sustentou a tese de homicídio qualificado por motivo fútil, que foi totalmente acolhida pelo Conselho de Sentença, rejeitando as teses apresentadas pela defesa de que o homem seria semi-imputável e de que teria agido sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. O réu já se encontrava preso desde a época do crime e seguirá detido para o cumprimento da sentença. Cabe recurso, mas não foi conferido a ele o direito de recorrer em liberdade.

Pró-Vítima A mãe da mulher assassinada mora no Rio Grande do Sul e fez questão de vir a Curitiba para prestar depoimento presencialmente durante a sessão. Ela foi recepcionada pelo promotor de Justiça que conduziria o caso e acompanhada durante todo o julgamento por uma equipe do Ministério Público que integra projeto piloto da instituição voltado ao atendimento a vítimas de homicídio e seus familiares. Executado por meio das Promotorias de Justiça de Crimes Dolosos Contra a Vida de Curitiba, o trabalho foi iniciado de forma piloto no final do ano passado, intitulado pelos promotores como Nujuri – Núcleo de Acolhimento a Vítimas de Crimes Dolosos Contra a Vida.

Inserida no Programa Pró-Vítima, iniciativa institucional voltada a coordenar ações que promovam a proteção integral das vítimas de todas as modalidades de crimes, a proposta segue as diretrizes indicadas pela Resolução 243/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público e a Recomendação 02/2023, da Corregedoria-Geral do MPPR, voltada à promoção de ações de proteção às vítimas por parte dos agentes ministeriais.

Processo número: 0000608-90.2022.8.16.0006

Com informações do MPPR

Leia mais

Moraes confirma decisão do Amazonas num caso que excepcionou o limite de idade para cargo público

As limitações de idade previstas na Lei 3.498/2010, do Amazonas, que restringiam o ingresso na Polícia Militar (PMAM) de candidatos com até 28 anos,...

Cobrança por desvio de energia impõe regras; o ato por si não gera dano moral, fixa Justiça

É inexigível a cobrança de recuperação de consumo fundada em inspeção unilateral, sem a entrega do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro do STJ concede liberdade a influenciador do Rio Grande do Sul

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou soltar nesta quarta-feira (27) o influenciador...

Haddad anuncia isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil

O governo enviará, combinado ao pacote de corte de gastos obrigatórios, a proposta para isentar de Imposto de Renda...

Moraes confirma decisão do Amazonas num caso que excepcionou o limite de idade para cargo público

As limitações de idade previstas na Lei 3.498/2010, do Amazonas, que restringiam o ingresso na Polícia Militar (PMAM) de...

Cobrança por desvio de energia impõe regras; o ato por si não gera dano moral, fixa Justiça

É inexigível a cobrança de recuperação de consumo fundada em inspeção unilateral, sem a entrega do Termo de Ocorrência...