Homem é condenado a 17 anos de prisão por homicídio qualificado na Fercal

Homem é condenado a 17 anos de prisão por homicídio qualificado na Fercal

O Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho condenou Roniglei Figueira de Souza por homicídio qualificado na Fercal/DF. A decisão fixou a pena de 17 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e determinou  que o réu não poderá recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia, no dia 28 de novembro de 2022, o acusado atentou contra a vida da vítima, em razão de desentendimento banal. Consta no processo que autor e vítima conversavam na residência dela e que, em determinado momento, ele passou a provocá-la. A esposa da vítima, então, teria saído para pedir ajuda ao primo do acusado e, ao retornar, encontrou o marido ferido no chão. Em seguida, quando foi questionado pelas testemunhas sobre o que aconteceu no local, o acusado teria afirmado que “matou um porco”.

A defesa do réu pediu absolvição ou, pelo menos, a diminuição da pena, por ter ele cometido o crime sob domínio de violenta emoção, após provocação injusta da vítima. Pediu também que a circunstâncias qualificadoras do crime fossem afastadas.

No julgamento, os jurados decidiram condenar o autor do crime. Ao estabelecer a pena, a Juíza considerou o fato de o réu ter desferido, ao menos, 21 golpes com instrumento perfurocortante em regiões vitais da vítima “o que indica uma maior intensidade do dolo do acusado em atingir o seu intento[…]”, destaca. Também pontuou que é incontestável o desprezo do réu pela vida humana, tendo em vista que, ao ser questionado sobre o que fazia em cima da vítima, chegou a afirmar que teria “matado um porco”.

Por fim, a magistrada esclarece que o autor se encontra preso preventivamente desde de dezembro de 2022 e que os motivos que a determinaram ainda permanecem. Assim, “a colocação do acusado em liberdade, neste momento, continua a implicar risco à garantia da ordem pública, que se constitui na paz social, cuja garantia é dever do Estado, motivo pelo qual, mantenho a prisão preventiva”, finalizou o Juíza.

Processo: 0715735-76.2022.8.07.0006

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

DPE-AM media acordo para retirar famílias de área de risco e garantir moradia pelo ‘Minha Casa, Minha Vida’

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está mediando um acordo entre moradores da área de risco do bairro Redenção que desabou no...

Demolições executadas pelo poder público sem notificação prévia podem gerar danos morais, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), formando precedentes em jurisprudência, já manteve sentença que condenou  o Estado do Amazonas ...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM media acordo para retirar famílias de área de risco e garantir moradia pelo ‘Minha Casa, Minha Vida’

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está mediando um acordo entre moradores da área de risco do...

Demolições executadas pelo poder público sem notificação prévia podem gerar danos morais, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), formando precedentes em jurisprudência, já manteve sentença que...

Facebook é condenado a indenizar por não recuperar acesso a conta hackeada

A gratuidade para a abertura de conta em rede social não afasta a relação de consumo estabelecida entre a...

TRT-15 reconhece vínculo empregatício entre manicure e salão de beleza

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de...