O Tribunal do Júri de Siqueira Campos, no Norte Pioneiro do estado, condenou a 13 anos de reclusão em regime fechado um homem de 23 anos por ter causado a morte de um idoso de 80 anos. Muito embora não tenha querido a morte da vítiima, a tese do Ministério Público foi o da indiferença: se tiver que ser que seja, assumindo o risco de matar alguém. O crime aconteceu em 17 de julho de 2020, quando o réu (então com 20 anos) empinou a moto que pilotava e atingiu a vítima, que atravessava a rua a pé.
Os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público do Paraná na denúncia e sustentadas durante o julgamento, considerando o réu culpado por homicídio doloso, omissão de socorro e fuga do local do crime.
A previsão do dolo eventual é do próprio código penal. Se entende doloso o crime não apenas quando o infrator quer, mas também quando assume o risco de produzir o resultado. Se trata de um plus em relação à culpa consciente.
A sentença judicial determinou ainda a perda da motocicleta apreendida.
Após o crime, o réu esteve preso por três meses e seis dias, sendo libertado em seguida. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.
Processo número 0001385-60.2020.8.16.0163
Com informações do MPPR