Homem condenado por stalking deve indenizar vítima por danos morais

Homem condenado por stalking deve indenizar vítima por danos morais

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de um homem pelo crime de perseguição (artigo 174-A do CP). A decisão fixou a pena de 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime aberto, e o pagamento de indenização à vítima, por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

Conforme o processo, entre dezembro de 2021 e abril de 2022, em São Sebastião/DF, o réu perseguiu repetidamente a vítima ameaçando sua integridade física e psicológica, restringindo a sua capacidade de locomoção e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. O processo detalha que o acusado demonstrava obsessão amorosa pela vítima, a constrangia em seu local de trabalho e enviava mensagens com declarações de forma insistente e ameaçadora.

Ao julgar o caso, o colegiado pontua que as provas produzidas evidenciam que o réu perseguiu a vítima, por meio de numerosas mensagens de áudio e ligações, além de ter comparecido, por diversas vezes, ao seu local de trabalho, momento em que proferia ameaças físicas e psicológicas à vítima. Destaca o fato de que a vítima, em razão dos fatos, teve que pedir demissão do emprego e se mudar para outro estado.

Por fim, para a Turma, ficou comprovado que o acusado praticou o crime de perseguição em razão da condição do sexo feminino e que passou a importuná-la e persegui-la, diante das negativas dela em estabelecer relacionamento amoroso com o réu. Assim, “tem-se que as provas produzidas nos autos são robustas para respaldar o decreto condenatório”, concluiu o Desembargador relator.

A decisão foi unanime.

Vom informações do TJ-DFT

Leia mais

TCE suspende licitação de fardamento por prazo exíguo que restringe a competitividade no Amazonas

A imposição de apenas três dias úteis para apresentação de amostras de camisas escolares, somada às exigências técnicas específicas e à localização geográfica do...

TCE-AM suspende licitação de R$ 2,3 milhões em Barreirinha por restrição geográfica indevida a concorrentes

Decisão cautelar foi proferida monocraticamente pelo conselheiro Fabian Barbosa, que apontou ilegalidade na limitação geográfica imposta no edital do Pregão Eletrônico nº 006/2025 O Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes revoga prisão domiciliar de búlgaro procurado pela Espanha

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e decidiu revogar sua própria decisão que...

Desconto ilegal terá que ser restituído a aposentados, dizem ministros

A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram, nesta quarta-feira (23), a Operação Sem Desconto para...

Cinco dirigentes do INSS são afastados por suspeita de irregularidades

A Justiça Federal determinou o afastamento cautelar de cinco dos principais dirigentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  Além do...

Após caso Joca, Senado aprova regras para transporte aéreo de animais

O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) novas regras para o transporte aéreo de animais domésticos. A proposta, que volta...