Homem atingido por disparo acidental em estande de tiro será indenizado

Homem atingido por disparo acidental em estande de tiro será indenizado

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 4ª Vara Cível de São José dos Campos, proferida pelo juiz Heitor Febeliano dos Santos Costa, que condenou empresa e funcionário a indenizarem aluno, por danos morais e estéticos, após acidente em estande de tiro. A reparação foi fixada em R$ 15 mil.

Segundo os autos, o autor participava de treinamento de vigilantes quando, durante uma demonstração, foi atingido por estilhaços decorrentes do disparo acidental da espingarda do corréu. Os fragmentos ficaram alojados em seu corpo até realização de cirurgia. O estabelecimento alegou que ausência de responsabilidade, uma vez que o próprio autor teria aceitado convite para treinamento fora do horário de aula, ministrado por um monitor que não era instrutor.

Todavia, o relator do acórdão, desembargador Issa Ahmed, ratificou entendimento de primeiro grau de que o empregador deve se responsabilizar pela reparação civil de atos cometidos por seus empregados no exercício do trabalho, não sendo relevante se o incidente ocorreu durante ou após o horário de aula.

“Inegável que o demandante tenha sido lesado esteticamente e moralmente diante dos fatos ocorridos nas dependências da empresa requerida, por ato praticado por pessoa com acesso ao local e as armas de fogo”, escreveu o magistrado.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Cristina Zucchi e Gomes Varjão. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1003402-63.2018.8.26.0577

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alunos mais ricos que estudam em universidades públicas podem ser alvo de cobranças pelo Governo

Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) descartar mudanças no piso de despesas com educação, a equipe...

CNJ apresenta avanços do Judiciário no atendimento a pessoas com TEA

Os principais avanços na proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Poder Judiciário foram...

Audiência pública discutirá revisão da norma sobre uso de IA no Judiciário

O Grupo de Trabalho (GT) sobre inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicará,...

Mulher com nanismo ganha na justiça direito a aposentadoria por incapacidade permanente

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por incapacidade permanente a uma...