Homem atingido por bala perdida dentro de casa durante operação policial será indenizado

Homem atingido por bala perdida dentro de casa durante operação policial será indenizado

A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar homem atingido por projétil durante operação policial. A decisão estabeleceu a quantia de R$ 15 mil, por danos morais, e de R$ 3 mil, por danos estéticos.

Conforme o processo, em setembro de 2021, um homem foi atingido por projétil de arma de fogo, durante operação policial, em que houve troca de tiros. Ao autor alega que a origem do disparo ainda é investigada, porém há indícios de que tenha partido da arma de um policial militar. Afirma que o objeto não pode ser removido sem o risco de sequelas e que a lesão lhe causa dores constantes. O Distrito Federal, por sua vez, argumenta que não existe o dever de indenização, pois não houve demonstração de que o dano teria sido causado por agente público.

Ao julgar o caso, a Justiça cita o depoimento dos policiais que afirmam que, durante atendimento de ocorrência, em festa clandestina, um dos policiais foi hostilizado pela população e que, após verificar que um homem estava armado, efetuou disparo. Na sequência, um senhor avisou aos policias que um homem teria sido alvejado dentro de casa. Para a Justiça, apesar de não ser possível identificar a origem do disparo, já que o projétil não pode ser removido para realizar a perícia, o entendimento é que de há responsabilidade por parte do Estado.

Nesse sentido, o Juiz cita entendimento do Supremo Tribunal Federal de que “existe nexo de causalidade entre a operação policial e o dano suportado pela vítima”. O magistrado ainda pontua que as provas testemunhais não são suficientes para comprovar, com convicção, que o tiro que alvejou o homem não seja da corporação e que não há qualquer comprovação de culpa da vítima, pois ela se encontrava em casa e não foi a pessoa que teria participado da troca de tiros.

Assim, para o Juiz “não há duvidas de que houve violação aos direitos de personalidade do autor, que, além do abalo psicológico sofrido por ter sido atingido por tiro de arma de fogo decorrente de confronto entre policiais e bandidos, ainda estava submetido a risco de vida pela situação presenciada”.

Cabe recurso da decisão.

Com informações TJDFT

Leia mais

Justiça condena réu a 8 anos por montar armadilha e matar homem que invadiu sua casa

Em sessão de julgamento popular realizada na última quarta-feira (03/07) pela Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte (município distante 1.136 quilômetros de...

Justiça reconhece inocência de jovem acusado de homicídio

Em Atalaia do Norte, réu foi absolvido pelo júri após a Defensoria apontar as contradições no depoimento de adolescente acusador; homem, hoje com 26...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena réu a 8 anos por montar armadilha e matar homem que invadiu sua casa

Em sessão de julgamento popular realizada na última quarta-feira (03/07) pela Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte...

Justiça reconhece inocência de jovem acusado de homicídio

Em Atalaia do Norte, réu foi absolvido pelo júri após a Defensoria apontar as contradições no depoimento de adolescente...

Defensoria Pública expande atuação em Eirunepé com dois novos defensores

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) expandiu sua presença no interior, reforçando o Polo do Juruá, com...

Moraes levanta sigilo de relatório da PF sobre caso das joias sauditas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou nesta segunda-feira (8) o sigilo que recaia sobre...