Homem acusado de homicídio, tentativa de homicídio e estupros em Manaus é condenado

Homem acusado de homicídio, tentativa de homicídio e estupros em Manaus é condenado

Manaus-AM – O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, presidido pelo juiz Celso Souza de Paula, julgou na última quarta-feira (27/04), o réu Célio Roberto Rodrigues pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e dois estupros. Os crimes ocorreram em 18 de agosto de 2012, numa residência localizada em um bairro da zona Sul de Manaus. O réu se encontra preso atualmente em Cuiabá (MT), Célio Roberto participou do julgamento por meio de videoconferência e foi condenado a 56 anos e oito meses de prisão.

De acordo com o inquérito, no dia 18 de agosto de 2012, por volta das 5h, pai, filha e mais um casal estavam esperando a rota (condução) que levaria as mulheres ao trabalho, no Polo Industrial de Manaus. Momento em que surgiu a oportunidade ao acusado que estava armado e anunciando o assalto, obrigando a família entrar na residência, localizada em frente ao ponto da rota e onde rendeu mais outra pessoa (pai de uma das jovens).

As duas mulheres foram obrigadas a deitar na cama de um dos quartos, enquanto os homens tiveram de ficar deitados no chão. Quando o acusado começou a sessão de estupro contra as duas moças, os homens reagiram, e em sequencia o acusado atirou no pai de uma das vítimas, matando-o no local, e no marido da outra, que foi ferido com um tiro de raspão, na região da costela. Em seguida, conseguiu fugir.

Celio foi preso em Itacoatiara, no final daquele mês de agosto, usando o nome falso de Herley Nascimento Santos. Na delegacia, em Manaus, foi reconhecido pelas vítimas dos fatos ocorrido dias antes. De acordo com a Policia Civil, ele afirmou que usava outra identidade para esconder pelo menos 21 crimes praticados no Estado de Rondônia.

A sessão de julgamento de quarta-feira começou com o depoimento de uma das vítimas, que relatou o ocorrido. “Foi muito rápido. Ele nos obrigou a entrar em casa. Eu, meu pai e o casal que estava na parada de ônibus. Eu tinha 26 anos à época. Sofri e sofro as consequências até hoje. Assim que ele foi preso todos reconheceram ele na delegacia e não há nenhuma dúvida de que ele foi o autor do crime”, afirmou a vítima em plenário. Ela relatou, ainda, que no dia da prisão de Célio, pelo menos 15 mulheres compareceram à delegacia e o acusaram de estupro.

As demais testemunhas, assim como o réu, foram ouvidas por videoconferência.

Na votação dos quesitos, os jurados decidiram condenar Célio Roberto por homicídio qualificado, por tentativa de homicídio com a mesma qualificadora, além de dois estupros. Lido o veredito do Conselho de Sentença e feita a dosimetria da pena pelo juiz, este determinou que se inicie de imediato a execução provisória da pena, até o trânsito em julgado da sentença, uma vez que o réu já cumpre pena por outros crimes.

Ainda cabe recurso.

Processo n.º 0254746-23.2012.8.04.0001

Fonte: Com informações da assessoria do TJAM

Leia mais

STJ confirma decisão doTJ-AM que atendeu recurso do Ministério Público e decretou prisão por furto

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a um paciente, réu em ação penal no Amazonas, e...

Banco não é responsável por fraude de boleto se o cliente é afoito no pagamento, fixa Justiça

Em casos de fraude conhecidos como o “golpe do boleto”, a responsabilidade do banco pode ser afastada quando comprovada a culpa exclusiva do cliente....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma decisão doTJ-AM que atendeu recurso do Ministério Público e decretou prisão por furto

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a um paciente, réu em...

Banco não é responsável por fraude de boleto se o cliente é afoito no pagamento, fixa Justiça

Em casos de fraude conhecidos como o “golpe do boleto”, a responsabilidade do banco pode ser afastada quando comprovada...

Cliente vítima de fraude virtual deve receber indenização de Banco, define TJ-AM

Quando o cliente é lesado por fraudes ou delitos virtuais, como transferências indevidas, pagamentos fraudulentos ou acessos não autorizados...

STJ absolve réu condenado por tráfico com base em provas obtidas em busca pessoal irregular

Denúncias anônimas, intuições e impressões subjetivas que não podem ser demonstradas de maneira concreta não justificam busca pessoal ou...