Historiadora é indiciada por postagens contra judeus

Historiadora é indiciada por postagens contra judeus

A presidente da Academia Friburguense de Letras, Maria Janaína Botelho Corrêa, foi indiciada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro pelos crimes de racismo e intolerância religiosa contra judeus. A acusação, encaminhada para a Justiça, leva em consideração postagens em redes sociais. O inquérito foi conduzido pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi).

Entre as publicações, feitas entre janeiro e fevereiro deste ano, estão textos como Judeus canalhas!Judeus sionistas genocidas!E também sou antissemita. E daí?Está na hora do olho por olho dente por dente e fazer assassinatos seletivos de judeus sionistas.

Pela legislação, “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” podem ser punidos com pena de prisão de 1 a 3 anos, além de multa.

A historiadora Janaína Botelho enviou nota à reportagem da Agência Brasil se defendendo.

“Eu, Maria Janaína Botelho Corrêa, venho a público esclarecer que em relação a meus comentários em postagens no X (Twitter), a exemplo de “Mentiras, Mentiras e mentiras dos judeus genocidas” (12/02/24) e “Judeus canalhas!” (fevereiro 2024), que houve erro material neste texto, devido a uma falha na digitação que suprimiu a palavra “sionista”. A minha intenção era apenas externar minha posição crítica ao sionismo e a extrema-direita que governa o Estado de Israel, no contexto dos bombardeios de Gaza. Reafirmo que meus comentários tinham como alvo o sionismo enquanto corrente política-ideológica e jamais o povo judeu, mas a publicação suprimiu uma palavra que faz toda diferença, o que não aconteceu em outras citações: “Judeus sionistas genocidas!” (09/01/24), “Santo Deus. Que covardia. Malditos Judeus sionistas.” (24/01/24).

No que concerne a frase “E também sou antissemita. E daí?” (04/01/24) houve igualmente erro material na digitação, pois minha intenção era escrever “antissionista”. Infelizmente não percebi no momento esta lamentável substituição de palavra pelo sistema, sendo sabedora de que é crime a intolerância religiosa. A minha responsabilidade e confiança dos meus pares como presidente da Academia Friburguense de Letras, honrosa instituição no qual estou no segundo mandato consecutivo, me impediria de fazer tão execrável comentário, além de me prejudicar nos canais de comunicação em que presto serviços.

Com relação a frase “Está na hora do olho por olho dente por dente e fazer assassinatos seletivos de judeus sionistas” (fevereiro 2024) trata-se de uma frase no qual eu me arrependo profundamente, estando ligada a um contexto de assassinatos seletivos de opositores, militares de alta patente, do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu. Na realidade não foi uma afirmação, mas uma PROVOCAÇÃO, uma indagação a uma postagem. Insisto foi um comentário infeliz porque não comungo de violência mesmo em uma situação de guerra”.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para impedir que um candidato aprovado...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para...

Juiz proíbe delivery de combustíveis e ‘bomba branca’ em todo o país

Permitir que postos ligados a uma determinada distribuidora vendam combustíveis de outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...