Heteroidentificação de candidata pelo sistema de cotas raciais deve ter expressa previsão em edital

Heteroidentificação de candidata pelo sistema de cotas raciais deve ter expressa previsão em edital

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e manteve a sentença do Juízo da 3ª Vara Federal de Uberlândia/MG que anulou os efeitos da portaria que desligou uma aluna do curso de Ciências Contábeis daquela instituição, decorridos quatro anos após seu ingresso, após invalidação dos termos de autodeclaração étnico-racial da estudante, garantindo-se à impetrante o restabelecimento da matrícula e o regular acesso às aulas, atividades avaliativas e registro de frequência.

Ao apelar da sentença a UFU afirmou que a comissão avaliadora concluiu que a impetrante não possui características fenotípicas de pessoas negras e/ou pardas, e por isso ocorreu o desligamento, não havendo que se falar na possibilidade de intervenção do Poder Judiciário no mérito do ato administrativo em questão.

Analisando o processo, o relator, desembargador federal Souza Prudente, explicou que, “ainda que se conheça a legalidade do procedimento de heteroidentificação (processo que complementa a autodeclaração dos candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas negras e indígenas) para verificação da veracidade da autodeclaração dos candidatos, a sua utilização requer expressa previsão em edital, por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, não sendo legítima a submissão dos candidatos à comissão de verificação quando o edital estabeleceu como critério para o ingresso na instituição de ensino por meio das cotas raciais apenas a autodeclaração dos candidatos”.

Deste modo, concluindo que a sentença resolveu com acerto a controvérsia, o magistrado votou no sentido de negar provimento à apelação, assim decidindo o colegiado, por unanimidade, nos termos do voto do relator.

Processo 1011675-14.2020.4.01.3803

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Justiça permite atingir bens de empresas para cobrar dívida de sócio no Amazonas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve decisão que acolheu o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, autorizando...

STF rejeita recurso e mantém direito de sindicato a receber contribuição de oficiais de justiça no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso apresentado pelo Estado do Amazonas contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF avalia denúncia contra grupo que teria atuado para impedir posse de Lula

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (22) o julgamento do recebimento da denúncia apresentada...

Entenda a estratégia da defesa de Bolsonaro para enfraquecer acusação no STF

A mobilização do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela anistia aos envolvidos nos atos golpistas do 8 de janeiro de...

Notificação a um responsável interrompe prescrição para todos os envolvidos, diz TCU

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) firmou entendimento relevante sobre a contagem da prescrição intercorrente...

TCU afasta multa a ex-sócios por ausência de conduta individualizada no Programa Farmácia Popular

Com base na nova jurisprudência que exige a demonstração de responsabilidade subjetiva para a aplicação de sanções pessoais, o...