A aplicação de multa administrativa por infração ambiental a um herdeiro de terreno transmitido como herança é ilegal se não ficar comprovado que foi ele — e não seu genitor — o responsável pelo dano causado.
Com essa conclusão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que tinha por objetivo aplicar uma multa por desmatamento irregular para construção em uma fazenda.
A degradação da área foi cometida pelo proprietário da fazenda, que morreu antes de o Ibama lavrar o auto de infração. Ainda assim, o órgão aplicou a multa para o herdeiro.
A punição foi afastada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região porque não ficou demonstrado no processo administrativo que o desmatamento e a construção tenham sido resultados da ação ou omissão do herdeiro.
A 1ª Turma do STJ manteve essa conclusão. Relator da matéria, o ministro Paulo Sérgio Domingues observou que a multa administrativa tem como fundamento o poder sancionador do Estado. Isso a torna incompatível com o caráter das obrigações fundadas na responsabilidade civil ambiental.
“O auto de infração foi lavrado e a respectiva multa administrativa aplicada após o falecimento do autor da herança, de modo que não se poderia admitir, sequer por hipótese, que o débito teria sido incorporado ao seu patrimônio jurídico e, assim, transmitido para a parte recorrida.”
REsp 1.823.083
Com informações Conjur