O Habeas Corpus é um direito que deve ser concedido a mães de menores que cumprem pena em regime fechado, já que as crianças podem ser impactadas pela segregação das genitoras.
Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar à mãe de duas crianças menores de 12 anos presa por tráfico de drogas e associação ao tráfico.
A mulher foi condenada a nove anos de reclusão. O pai das crianças já estava preso pelos mesmos crimes. Ela deixou os dois filhos com a irmã. Um deles, um menino de 5 anos, foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O magistrado negou o pedido. Para ele, não havia necessidade da presença da mãe, uma vez que as crianças já estavam aos cuidados da tia. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça. Em ambas as esferas, o HC foi negado.
O advogado ajuizou, ainda, um agravo regimental na 5ª Turma do STJ, que também não deu provimento à apelação. A defesa apresentou embargos de declaração, em que houve novamente a negativa.
Após esses trâmites, a defesa recorreu ao STF. Gilmar Mendes acatou o pedido e reconheceu constrangimento ilegal no caso. Em sua fundamentação, ele evocou o HC Coletivo 143.641, que estabeleceu que juízes podem substituir a prisão preventiva pela domiciliar às mulheres presas gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda.
“Imperioso mencionar que a substituição do decreto prisional pela domiciliar, nos termos apontados no HC coletivo 143.641/SP, vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar; a ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem vir a ser impactadas pela segregação de sua mãe. É sempre relevante também lembrar que tal situação não se consubstancia salvo conduto delitivo às mães”, escreveu o ministro.