Havendo limites no recurso de apelação, a devolutividade é restrita ao pedido da parte, diz TJAM

Havendo limites no recurso de apelação, a devolutividade é restrita ao pedido da parte, diz TJAM

Nos autos da apelação criminal nº 0000060-62.2014.8.04.4700 proposto por Amós Barreto Corrêa na qualidade de assistido da Defensoria Pública do Amazonas, a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis observou que o recurso visou apenas combater a metodologia utilizada pelo Magistrado recorrido ante o resultado da pena efetivamente aplicada com a condenação do Recorrente, impossibilitando ao Tribunal de Justiça o conhecimento amplo da causa levada a exame pela Corte de Justiça local. Com o pedido do Recorrente limitado à análise da fixação da pena privativa de liberdade, concluiu a Desembargadora “o insurgente preferiu fazer uso do princípio do tantum  devolutum quantum applelatum, restringindo a atuação recursal’ da instância em segundo grau.

Na sua análise, a relatora relembrou que “o recurso de apelo criminal é caso típico de recurso ordinário por proeminência, tutelado por todos os arcabouços jurídicos modernos, marcado pela possibilidade de ampla devolução de cognição ao juízo ad quem, sendo, também, reconhecido como garantia processual de instrumentalização do princípio implícito constitucional do duplo grau de jurisdição”.

O recorrente foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas descrito no artigo 33 da Lei 11.343/2006, e, embora presente a autoria e a materialidade do crime, registrou-se ‘quantidade diminuta de substância estupefaciente apreendida’. Deu-se provimento ao pedido de alteração da pena.

Não obstante, a decisão de segundo grau registrou que ‘a irresignação voluntária contida  foi limitadora do princípio de que o recurso deva ser marcado pela ampla devolução, o que é da essência do duplo grau de jurisdição’. Patente a materialidade e autoria do crime, embora pequena a quantidade de drogas, com provas harmônicas e coesas, por essa razão a  defesa não tenha se insurgido contra a  condenação, firmou o julgado.         

Leia o acórdão                                             

 

 

 

Leia mais

MP recorre da absolvição de quatro PMs acusados de envolvimento no “Fim de Semana Sangrento” em Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recorreu da decisão da Justiça, que havia absolvido quatro policiais militares acusados de tentativa de homicídio...

Audiência sobre reajuste da tarifa do transporte coletivo em Manaus é remarcada para 13 de março

Audiência estava inicialmente prevista para esta quinta-feira, dia 6. A determinação ocorre no âmbito da Ação Civil Pública n. 0039516-75.2025.8.04.1000, proposta pelo Ministério Público...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Padrasto é condenado por abusar sexualmente da enteada

Um homem foi condenado à pena de 28 anos, 5 meses e 8 dias de prisão em regime fechado...

Barroso nega prazo maior para municípios aderirem ao acordo de Mariana

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou pedido de prorrogação do prazo para municípios...

Projeto prevê envio de SMS para informar vítimas e testemunhas sobre soltura de preso

O Projeto de Lei 118/25 obriga a administração do sistema penal a enviar mensagens de celular para informar vítimas,...

Justiça Federal recebe denúncia contra acusado de extrair ilegalmente toneladas de areia e argila em Manaus

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal revogou um acordo de não persecução penal (ANPP) e...