Havendo causas interruptivas da prescrição, prazo volta a correr por inteiro

Havendo causas interruptivas da prescrição, prazo volta a correr por inteiro

Enilson Lopes de Jesus recorreu em sentido estrito da 2ª. Vara do Tribunal do Júri que o pronunciou pela prática de homicídio tentado, por fato cometido em 2001, vindo a fundamentar sua impugnação ante o entendimento que poderia ser beneficiado pela prescrição virtual ou alternativamente, de que mereceria a improcedência da decisão que o levava a julgamento pelo Tribunal Popular. O recurso foi conhecido, porém foi rejeitado na análise do mérito. A relatora concluiu que por duas vezes a prescrição em face do recorrente fora interrompida. A primeira  em face do recebimento da denúncia e a segunda ante a sentença de pronúncia, sem possibilidade de se acolher a prescrição, mormente a virtual, vedada pelo Superior Tribunal de Justiça. 

Segundo a Relatora, quando ocorre a interrupção do prazo prescricional, constatada a ocorrência da causa legalmente prevista, o intervalo temporal volta ao seu reinício, desprezando-se o tempo até então transcorrido, assim como determina o artigo 117 do 
Código Penal. 

A denúncia em face do Recorrente fora recebida em 2015, e, posteriormente, em 2021, ante a sentença de pronúncia do acusado, de tal modo que não assistiria razão ao Recorrente quanto ao pedido da prescrição, mormente a virtual. 

No mérito, foi considerado que o juízo recorrido agiu dentro da legalidade, pronunciando o acusado com base em provas produzidas mediante o contraditório e a ampla defesa, e, com a ouvida da vítima que afirmou que “em momento anterior ao disparo, viu o acusado com a arma na mão, além de ter noticiado que o Réu pediu perdão, narrando que tudo não passara de um acidente.

A sentença foi mantida.

 


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Paternidade negada pelo DNA vence autor do pedido se não há indícios de vínculos afetivos

Decisão do Juiz Dídimo Santana Barros Filho, da Vara de Família de Manaus, aborda a importância do princípio da persuasão racional nos processos de...

Tjam: A salvaguarda de medidas protetivas a crianças se insere no âmbito do juiz das garantias

Conflito entre juízes resolvido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), envolvendo a definição de qual juízo seria competente para atuar na fase pré-processual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paternidade negada pelo DNA vence autor do pedido se não há indícios de vínculos afetivos

Decisão do Juiz Dídimo Santana Barros Filho, da Vara de Família de Manaus, aborda a importância do princípio da...

Retirada indevida de valores do caixa da empresa configura falta grave e sujeita sócio à exclusão

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a retirada de valores do caixa da sociedade, contrariando...

Tjam: A salvaguarda de medidas protetivas a crianças se insere no âmbito do juiz das garantias

Conflito entre juízes resolvido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), envolvendo a definição de qual juízo seria competente...

STJ garante continuidade dos serviços de saúde prestados por cooperativas no Rio Grande

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu a decisão que impedia...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading