Manaus/AM – A Havan Lojas de Departamentos foi condenada a indenizar uma consumidora e devolver o valor cobrado a mais por um produto adquirido em promoção. Na ação, a autora narrou que comprou uma caixa de som que estava anunciada por R$ 799,90, mas ao pagar, foi cobrada R$ 899,90.
A empresa alegou que a promoção tinha vencido, mas não conseguiu comprovar que o prazo de validade da oferta havia sido claramente informado aos clientes.
O juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, ao julgar o caso, ressaltou a falha na comunicação da promoção, destacando que “as informações prestadas acerca da campanha promocional realizada não foram claras e adequadas, induzindo o consumidor a erro”.
Em sua sentença, o magistrado determinou que a empresa devolvesse o valor pago em excesso, em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, e ainda pagasse R$ 3 mil de indenização por danos morais.
O juiz destacou que a empresa não comprovou que o erro no valor cobrado foi justificável e, por isso, determinou que o valor pago em excesso fosse devolvido em dobro, de forma a proteger o consumidor da prática abusiva e garantir que o fornecedor não se beneficie de sua falha.
Como o preço promocional era de R$ 799,90 e a consumidora foi cobrada R$ 899,90, a diferença de R$ 100 reais deveria ser restituída, mas, como a penalização deve ser feita em dobro, o valor final a ser restituído é de R$ 200 reais.
Além disso, o juiz mencionou que a conduta da Havan “caracteriza-se como ato ilícito, gerando efetivo dano à parte autora”, e que a reparação moral seria razoável e proporcional ao transtorno causado, levando em consideração o tempo perdido pela consumidora tentando resolver o erro.
Da sentença, não cabe mais recurso.
Processo: 0067747-49.2024.8.04.1000