Nos autos do processo nº 0690612-12.2021.8.04.0001, a Hapvida Assistência Médica Ltda teve em seu desfavor tutela provisória de urgência que a compeliu ao fornecimento de tratamento por equipe multidisciplinar ao Autor V. P. R., o que importaria em prestar fisioterapia intensiva com profissional especialista e fonoaudiologia, também especialista, não dando cumprimento à decisão, muito embora a decisão tenha imposto a multa de R$ 15.000,00(quinze mil) Reais no limite de 20 repetições.
Desta forma, houve permissivo legal para que o interessado promovesse pedido de cumprimento provisório da sentença, impugnado pela Ré, sem, contudo, ter a seu favor o efeito suspensivo da medida.
O procedimento, como consta na lei e na decisão do Magistrado, corre por conta e risco do exequente, que se obriga a reparar os danos suportados pelo executado se a sentença revogar a decisão antecipatória ou, ainda, em caso de reforma da sentença de procedência na instância superior.
Embora a decisão anterior tenha imposto prazo para a conclusão do procedimento pela empresa de saúde houve recalcitrância em seu cumprimento. O recurso, sem efeito suspensivo, convalidou a exigibilidade da decisão, mas, mesmo assim, frisou o magistrado que “nem o valor considerável foi capaz de impelir o cumprimento da decisão”.
Desta forma, foi aplicada a multa de R$ 300.000,00 (trezentos mil) reais, corrigidos desde a data do arbitramento inicial.
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