O habeas corpus (ainda que ação de natureza fundamental) perde sua essência quando surgem novas circunstâncias após a sua impetração. As novas medidas informadas pela autoridade coatora tornam prejudicado o julgamento da ação pela falta de interesse processual em sua continuidade.
Segundo informações prestadas pela autoridade coatora, uma decisão homologando a remissão da pena foi proferida, acompanhada da emissão de um novo relatório da situação processual executória/atestado de pena. Além disso, foi instaurado um incidente de progressão de regime para o semiaberto entre os dias 15 e 16/02/2024.
Diante desses fatos, tornou-se claro que as razões iniciais do habeas corpus já não têm mais validade, pois o objeto da ação foi perdido com essas novas medidas. Sendo assim, o julgamento da ação torna-se prejudicado, uma vez que não há mais interesse processual em sua continuidade.
A hipótese jurídica é descrita no Art. 659 do Código de Processo Penal, ou seja, “Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal julgará prejudicado o pedido”.
Processo: 4000992-65.2024.8.04.0000
Leia a ementa:
Habeas Corpus Criminal / EstuproRelator(a): Jorge Manoel Lopes LinsComarca: CoariÓrgão julgador: Segunda Câmara CriminalData do julgamento: 27/03/2024Data de publicação: 27/03/2024Ementa: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. PROGRESSAO CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. WRIT JULGADO PREJUDICADO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL