Habeas Corpus não pode ser usado para adentrar no mérito da acusação, conclui Carla Reis

Habeas Corpus não pode ser usado para adentrar no mérito da acusação, conclui Carla Reis

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça ao julgar ação de habeas corpus nos autos do processo n° 4004428-37.2021, com relatoria da Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, firmou o entendimento que na via do Habeas Corpus não é possível a discussão sobre provas da existência do crime e de indícios de autoria sem que haja ilegalidades ou nulidades que possam ser auferidas de plano, como ocorreu no caso examinado. Para a relatora, não é possível utilizar habeas corpus como meio de instrução processual paralelo ao processo no qual se produzem naturalmente as provas ante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, permitindo-se apenas provas pré-constituídas sobre possíveis irregularidades não demonstradas na espécie. Assim, incursões sobre o mérito da acusação não são cabíveis no restrito âmbito do Habeas Corpus.

Em matéria de direito constitucional, como a natureza da ação de habeas corpus que se rebela contra prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, face a prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, não se permite dilação probatória na estreita via do writ, frisou a relatora.

“A natureza da infração e as circunstâncias do delito respaldam a segregação cautelar com fulcro na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, possivelmente colocadas em risco caso seja o Paciente posto em liberdade”.

“Ante a quantidade e a variedade de drogas apreendidas, pode-se concluir que o paciente possui periculosidade elevada e que sua liberdade representa risco concreto à coletividade. Embora seja pacífico na jurisprudência pátria que a gravidade abstrato dos delitos, por si só não seja suficiente para decretar a custódia preventiva do Paciente, o mesmo não se pode afirmar quando em conjunto com as demais circunstâncias do caso concreto, os quais, conforme já apontados, tratam-se de delitos praticados num contexto de tráfico de drogas, com indícios de arma de fogo”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Por alteração de voo que causou prejuízo ao passageiro, Gol indenizará em R$ 10 mil no Amazonas

O serviço de transporte aéreo é regido pela obrigação de resultado, modalidade em que a empresa aérea não apenas deve prestar um serviço com...

Fux barra ação que pedia intervenção do STF na pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1215, ajuizada pelo Partido da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por alteração de voo que causou prejuízo ao passageiro, Gol indenizará em R$ 10 mil no Amazonas

O serviço de transporte aéreo é regido pela obrigação de resultado, modalidade em que a empresa aérea não apenas...

STF mantém prisão de Fernando Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente Fernando...

Fux barra ação que pedia intervenção do STF na pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)...

Plano de saúde deve cumprir decisões sobre tratamento para autismo enquanto STJ não julga tema repetitivo

Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não finaliza o julgamento do Tema 1.295, que discute a possibilidade de...