Habeas Corpus em prisão por alimentos admite-se para análise de legalidade, conclui TJAM

Habeas Corpus em prisão por alimentos admite-se para análise de legalidade, conclui TJAM

O juízo de direito da 3ª. Vara de Família e Sucessões de Manaus foi imputado como autoridade coatora em Ação de Habeas Corpus impetrado por Mario Jorge Oliveira de Paula Filho em favor de Hudson Nonato de Vasconcelos porque expediu-se ordem de prisão em face de que o devedor de alimentos não havia adimplido o correspondente ao valor mensal acordado outrora com o alimentando, sendo que a dívida abrangeria período maior que 3 (três) meses de débito. O Habeas Corpus tramitou na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas e recebeu o nº 4008752-88.2020.8.04.0000.Foi relatora a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.

A decretação da prisão do alimentante é possível na modalidade prevista no artigo 528,§ 7º, do Código de Processo Civil, revelando-se cabível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura da execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do processo executório. A Súmula 309 do STJ determina que “em sede de Habeas Corpus, não cabe, em tese, discussão concernente à capacidade econômica do executado, mas tão somente análise da legalidade ou ilegalidade do decreto prisional”.

A relatora deliberou que “o habeas corpus não é o instrumento adequado para aferir dificuldade financeira do alimentante de arcar com o valor executado, porquanto sua análise se mostra incompatível com a via restrita do presente writ. Em virtude da pandemia causada pelo Corona vírus, admite-se, excepcionalmente, a suspensão temporária do cumprimento da prisão civil dos devedores por dívida alimentícia em regime fechado, medida que está em consonância com a Recomendação nº 62/2020, do CNJ e atende, concomitantemente, aos interesses do alimentante e alimentado”.

“Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para que o Paciente, devedor de alimentos, cumpra prisão civil em regime domiciliar, em parcial harmonia com o parecer ministerial”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Ministro confirma decisão que barrou ‘revisão da vida toda’ a Segurado no Amazonas

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a uma Reclamação Constitucional que contestava decisão da 8ª Vara Federal Cível do...

Juiz condena Banco por ‘Mora Cred Pess’ e ‘Enc Lim Crédito’ cobrados indevidamente no Amazonas

A 6ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco a restituir, em dobro, valores indevidamente cobrados na conta corrente de uma cliente sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Termo de adesão a associação de moradores não vale como título executivo extrajudicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o termo de adesão associativa celebrado entre o...

Jovem é preso por pensão alimentícia sem nunca ter tido filhos

Gustavo Rodrigo Ferreira Lopes, 20 anos, foi preso em casa, em Taguatinga (DF), por falta de pagamento de pensão...

Ministro encerra caso contra policial acusado de homicídio no Amazonas

O Ministro Luís Felipe Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou definitivamente o processo contra Adans Vale Pachla, policial...

Ministro confirma decisão que barrou ‘revisão da vida toda’ a Segurado no Amazonas

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a uma Reclamação Constitucional que contestava decisão da...