Há oito anos, ministro Luís Roberto Barroso tomava posse no STF

Há oito anos, ministro Luís Roberto Barroso tomava posse no STF

Luís Roberto Barroso é natural de Vassouras (RJ), mas trilhou sua vida estudantil, acadêmica e profissional na capital fluminense. Graduou-se na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), da qual é professor titular de Direito Constitucional.

Ainda na vida acadêmica, fez mestrado na Universidade de Yale (EUA), doutorado na Uerj e pós-doutorado na Universidade de Harvard (EUA). Trabalhou, ainda, como professor visitante nas Universidades de Poitiers (França), de Breslávia (Polônia) e de Brasília (UnB). Foi procurador do Estado do Rio de Janeiro e, depois, seguiu carreira na advocacia, até chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes de sua nomeação pela então presidente Dilma Rousseff, Barroso atuou em casos relevantes no STF, como a liberação de pesquisas com células-tronco embrionárias, a proibição do nepotismo no Poder Judiciário, a defesa do reconhecimento das uniões homoafetivas e o direito de a gestante interromper a gravidez em caso de feto anencéfalo. O ministro sempre foi um defensor da liberdade do cidadão em suas escolhas e da menor intervenção possível do Estado sobre elas.

Repercussão

Nos oito anos de STF, o ministro relatou processos de grande repercussão e convocou audiências públicas para debater, com especialistas, questões como mudanças climáticas e Fundo do Clima (ADPF 708) e candidaturas avulsas, sem filiação partidária (RE 1238853), temas que ainda serão levados a julgamento.

Entre os casos notórios, Barroso, de certa forma, “herdou” o maior deles – a Ação Penal (AP) 470 (Mensalão), levada a julgamento pelo então relator, ministro Joaquim Barbosa. Após sorteio, ele passou a acompanhar os andamentos da ação e as execuções penais dela decorrentes, ficando encarregado de decisões sobre cumprimento das penas, progressão de regime, direito ao trabalho externo e pedidos de prisão domiciliar.

Esfera educacional

A discussão sobre o ensino religioso nas escolas públicas foi outra que ultrapassou as paredes da Suprema Corte. Após audiência pública, o Plenário se dividiu no julgamento da ADI 4439 e, por seis votos a cinco, concluiu que ele pode ser de natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões.

Ainda na esfera educacional, Roberto Barroso relatou ações sobre a possibilidade de os pais educarem seus filhos fora do ambiente escolar. O ensino domiciliar ou homeschooling, objeto do RE 888815, com repercussão geral, foi derrubado por maioria de votos. Apesar do voto favorável do relator, a maioria decidiu que não há lei no Brasil que ampare esse direito.

No julgamento conjunto das ADIs 5537, 5580 e 6038 e das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 461, 465 e 600, o Plenário considerou inconstitucionais as leis municipais e estaduais que proibiam a abordagem de questões de gênero e sexualidade na grade escolar. Segundo Barroso, “a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema educacional brasileiro”.

Minorias

Também sob sua relatoria estão dois processos que buscam reconhecimento de direitos de transexuais e transgêneros de acordo com sua condição social, dentro e fora dos presídios. Sobre o tema, está em discussão no STF a ADPF 527, em que o ministro deferiu medida cautelar determinando a transferência das presas transexuais femininas para presídios femininos.

O Tribunal também discute, no RE 845779, a situação das pessoas que não têm a liberdade de usar um banheiro condizente com sua condição social. “Destratar uma pessoa por ser transexual – por uma condição inata – é a mesma coisa que discriminar alguém por ser negro, judeu, mulher, índio, ou gay. É simplesmente injusto, quando não manifestamente perverso”, afirmou o ministro no voto que proferiu no início do julgamento desse processo.

Vulnerabilidade

Entre os processos mais recentes, o ministro Luís Roberto Barroso também é o relator de ações que têm por objetivo resguardar pessoas em situação de vulnerabilidade, em razão da pandemia da Covid-19 . Na ADPF 709, o ministro determinou que o governo federal elabore plano para conter as contaminações nas aldeias indígenas e fora delas e coordenou audiências de conciliação entre governo e representantes dos povos indígenas.

“Nós ocupamos o território que era originariamente dos indígenas. Para além das questões humanitárias, temos o dever moral de protegê-los”, disse em sua decisão. Ainda no âmbito dessa ação, o ministro pediu informações à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal sobre a “Operação Mundurukânia”, deflagrada em decorrência de conflitos entre índios Yanomami e Munduruku e invasores de terras.

Já na ADPF 828, Barroso suspendeu, por seis meses, ordens judiciais ou administrativas de despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis.

O ministro também negou pedido de liminar em ação apresentada pela Presidência da República para suspender decretos com medidas restritivas para conter a Covid-19 em Pernambuco, no Paraná e no Rio Grande do Norte. Ao analisar a ADI 6855, o ministro lembrou que a jurisprudência da Corte garante aos estados autonomia para legislar em defesa da saúde.

Trajetória

A trajetória do ministro Roberto Barroso em seus oito anos na Suprema Corte pode ser consultada na pasta do ministro disponível no portal do STF. Lá estão listados, também, artigos e livros escritos por ele, inclusive sua mais recente publicação, o livro “Sem data venia: um olhar sobre o Brasil e o mundo”, lançado no ano passado, e a obra “A Judicialização da Vida e o Papel do Supremo Tribunal Federal”, onde relaciona 12 julgamentos do STF que considera históricos nos últimos 15 anos.

Fonte: Portal STF

Leia mais

Servidor não pode sofrer o peso de produzir prova diabólica ao disputar direito de ser promovido

Tendo o servidor se obrigado a disputar, no contexto das relações administrativas, o direito à promoção funcional, denunciando a inércia da Administração Pública, narrando...

Excluir candidato com deficiência por inaptidão é prática vedada de antecipar estágio probatório

Antecipar a conclusão sobre a "inaptidão" de um candidato caracteriza discriminação ou desrespeito à legislação que protege os direitos das pessoas com deficiência, como...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém validade das normas que autorizam Ministérios Públicos estaduais a investigar

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o poder concorrente do Ministério Público de Minas Gerais e do Paraná para...

Panificadora aciona banco na Justiça ao descobrir “nome sujo” e débito de R$ 69 mil

Um panificadora da capital paranaense entrou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) após descobrir que o...

Aborto espontâneo deve ser tratado como urgência pelo plano de saúde

Uma mulher que sofreu um aborto espontâneo e seu atendimento de urgência fora negado pela operadora de plano de saúde deve...

Juíza anula provas contra acusados de tráfico por quebra de cadeia de custódia

É dever do Estado comprovar a integridade e confiabilidade das fontes de prova por ele apresentadas em um processo...