Há mais de um ano da morte da servidora da Justiça do Trabalho, em Manaus, Silvanilde Ferreira Veiga, vítima de homicídio, no dia 21/05/2022, o processo que apura o crime ainda não evoluiu. Sequer há ato judicial de recebimento da denúncia. As razões da morte – afora os motivos revelados – continuam sem maiores esclarecimentos, apesar dos esforços das autoridades competentes.
Tudo, até então, se resume em fatos amplamente divulgados de que Silvanilde teve a vida eliminada com requintes de crueldade, após travar luta corporal com o algoz, que usou uma faca para ceifar sua vida, dentro de seu apartamento, sem sinais de arrombamento no imóvel, um apartamento localizado na Ponta Negra, em Manaus.
Mas o processo encontra-se travado – sem recebimento da peça acusatória – já oferecida. O maior suspeito da Polícia, Caio Claudino de Souza, obteve na Justiça uma decisão que lhe devolveu a liberdade, sob o crivo de que houve excesso de prazo da instrução criminal e de que solto, não traria constrangimento ao regular trâmite processual.
Ao soltar Claudino, a Justiça fundamentou que desde o dia em que a defesa requereu diligências, em 10/08/2022, até a data da concessão da ordem de habeas corpus, aos 03 de abril de 2023, Claudino aguardou 07 meses sem que tenham sido juntados aos autos os laudos técnicos e vídeos solicitados pelo advogado.
Logo, não se justificaria a manutenção do Paciente preso esperando a realização de exames periciais por tempo indeterminado e desproporcional, acentuou a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira, assegurando ao custodiado o restabelecimento de direito fundamental.
Esses laudos já foram juntados, e representam a estratégia da defesa técnica de Claudino que tem a convicção de que as dúvidas sobre a autoria da morte da servidora não devem ser lançadas sobre a pessoa do réu, porque pontos circunstanciais não foram esclarecidos.
A posição da defesa, ao entender que a liberdade de Claudino deveria ser devolvida teve como inspiração os efeitos jurídicos da decisão da Juíza Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto. A Juíza determinou a busca e apreensão contra Claudino. Houve a apreensão de um telefone.
Ao se habilitar nos autos, constituindo-se em Defensor do suspeito, o Advogado Sérgio Samarone Gomes requereu todas as diligências que considerou imprescindíveis ao esclarecimento dos fatos e de sua autoria, e indagou à Polícia se após o cumprimento do mandado judicial, houve o deslocamento das diligências para a cena do crime, ou seja, no edifício onde se localiza o apartamento no qual morou a vítima.
Samarone exigiu, em nome dos direitos de liberdade do suspeito, que tivesse acesso a cena do crime. O Ministério Público sustentou interferência inoportuna. A defesa refutou e pediu a obediência aos preceitos vigentes ao exercício da advocacia, e acenou para a possibilidade de que as investigações em curso não o impediam de elaborar quesitos investigativos em prol do cliente.
Sobreveio o inquérito, e a situação do caderno investigativo quase em nada alterou o que já havia sido esclarecido ao tempo em que foi decretada a prisão temporária de Caio Claudino. A defesa insistiu em diligências e quis saber dados circunstanciais obtidos com a perícia no telefone apreendido com o cliente.
O Ministério Público ofereceu a denúncia, em peça acusatória assinada pelo Promotor de Justiça Francisco Campos, que imputou a Claudino a prática de latrocínio. Notificado para a resposta á acusação, a defesa disse se encontrar cerceada, pois não foi permitido o acesso à cena do crime. Mídias de vídeo do sistema de segurança do prédio capturadas pela Polícia, não foram compartilhadas. A justiça atendeu. A defesa pediu novas diligências, de quais firmou que não poderia dispensar.
Claudino então, teve a oportunidade de responder ao processo em liberdade, após o deferimento de um habeas corpus. O processo segue, sem que a denúncia lançada tenha sido recebida. A defesa quis e obteve um confronto genética de DNA. Houve a apreensão pela polícia de alguns materiais: camisas sujas de sangue, chumaços de papel higiênico com sangue, todos apreendidos no edifício onde a vítima morou.
Mais uma vez a defesa impugnou provas, e pediu data, horários de deslacre do material, motivação e outras circunstâncias que envolveram os fatos. Novos documentos foram juntados aos autos.
Enquanto isso, o suspeito cumpre, em condicional, uma liberdade restrita, com deveres que são registrados mês a mês na 9ª Vara Criminal, em Manaus, sem que a acusação lançada contra sua pessoa tenha sido examinada pela justiça.
Processo nº 0684772-84.2022.8.04.0001