O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que anulou uma determinação da Vecute/Manaus, a qual rejeitou uma denúncia por tráfico de drogas.
O juiz que inicialmente declarou a denúncia inepta argumentou que a acusação contra o suspeito baseava-se em um inquérito onde os policiais alegaram ter avistado um homem agindo de forma suspeita e portando sacos plásticos com 4,28 g de maconha.
Contudo, a denúncia foi rejeitada sob a alegação de falta de justa causa, pois não se apurou se o suspeito tinha a intenção de traficar a droga ou se destinava para consumo pessoal.
Em sua decisão, a Desembargadora Carla Maria dos Santos Reis, da Primeira Câmara Criminal do TJAM, argumentou que a rejeição da denúncia foi precipitada e que a acusação preenchia todos os requisitos legais. Posteriormente, o réu recorreu ao STJ com um habeas corpus substitutivo de recurso, alegando constrangimento ilegal.
O Ministro observou que, em casos extremos, é possível conceder ordens de ofício em situações de anomalia processual. No entanto, neste caso, ele concordou com a decisão da desembargadora do TJAM.
Além disso, o ministro destacou que a quantidade de droga apreendida não é um motivo válido para rejeitar a denúncia, pois isso é uma questão de mérito a ser considerada apenas na sentença e não na fase inicial do processo penal.
HABEAS CORPUS Nº 897504 – AM (2024/0081746-2)