Na ‘disputa’ entre o CNJ que quer o retorno das atividades presenciais dos magistrados em todo o país, a instituição que tem o controle administrativo do Judiciário se esbarra em uma série de dificuldades e de denúncias. Há magistrados que, após o trabalho remoto sequer moram nas cidades sedes de suas comarcas, com notícias de que alguns estejam, inclusive, fora do país. Essa circunstância representa uma grave infração. A própria Constituição Federal determina que seja dever do magistrado morar na comarca onde presta jurisdição.
Em inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça há evidências de prédios sedes de Tribunais de Justiça esvaziados, inclusive aqueles que ficam próximos à sede do CNJ, em Brasília. Noutro giro, cresce o número de denúncias de advogados, que atestam a não frequência desses servidores ao trabalho.
O CNJ informa, no entanto, que até o momento foram instaurados procedimentos apuratórios, mas nem todos irão se transformar em processo, porque a averiguação é preliminar e parte delas deve ser analisada em conjunto com regras específicas de cada tribunal de justiça. Mas a preocupação é que há uma situação que evidencia a redução da estrutura judicial, com a ‘debandada’ de juízes e servidores de seus locais de trabalho.
A regra de que o juiz deva morar na sua Comarca importa em controle de legalidade que deve ser exercida pelos tribunais, e pode implicar, na sua ausência, na adoção de procedimento para apurar a omissão de um fato em concreto, por iniciativa do CNJ.