O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), com decisão de 4ª Câmara Criminal, manteve a revogação da prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, ratificando a decisão liminar concedida em setembro. O julgamento, efetuado na manhã desta terça-feira (05/11), teve como relator o desembargador Demócrito Ramos Reinaldo Filho, que assumiu o caso após um conflito de competência.
Gusttavo Lima foi inicialmente alvo de um mandado de prisão preventiva expedido pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, em 23 de setembro, atendendo a um pedido da Polícia Civil de Pernambuco.
O cantor foi investigado sob suspeitas de auxiliar na fuga de José André da Rocha Neto e sua esposa, Aislla Rocha, donos da empresa Vai de Bet, investigados pela Polícia Federal por suposta lavagem de dinheiro e uso de empresas de apostas para a prática de ilícitos.
O mandado, entretanto, sequer chegou a ser cumprido, pois o cantor estava em Miami, nos Estados Unidos, no momento da expedição da ordem.
No julgamento, o Tribunal de Justiça de Pernambuco entendeu que as justificativas apresentadas pela justiça para decretar a prisão preventiva careciam de fundamentação robusta para comprovar a materialidade e indícios de autoria pelos alegados crimes imputados ao cantor.