Guarda Municipal não tem direito automático à prisão em cela especial em caso de crime

Guarda Municipal não tem direito automático à prisão em cela especial em caso de crime

Decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas negou o habeas corpus solicitado pela defesa de um guarda municipal acusado de roubo. A defesa havia pedido que o réu fosse recolhido em um estabelecimento prisional próprio das autoridades de segurança pública, com base no artigo 295, inciso V, do Código de Processo Penal (CPP) e no artigo 18 da Lei nº 13.022/2014.

No entanto, o relator do caso, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, destacou que o dispositivo legal invocado pela defesa se aplica apenas aos oficiais das Forças Armadas e aos militares dos estados, Distrito Federal e territórios, não abrangendo os guardas municipais.

A redação do artigo 295, V, do CPP, dispõe que serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva, os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. De acordo com a Lei 10.258/2001, não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.

Entretanto, como pontuou o Desembargador, o artigo 295, inciso V, possui nítida delimitação do alcance de tal norma aos oficiais das Forças Armadas e aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, de modo que os mesmos cumprem prisões provisórias em quartéis ou prisões especiais. No entanto, nada se prevê quantos aos municípios.  

Superada essa análise, o Relator relembrou que, além disso, o recolhimento em cela especial não é automático e depende da disponibilidade de estabelecimentos com essa estrutura. Ademais, a  decisão sobre o local de custódia deve ser tomada pela autoridade competente, levando em consideração as situações do caso concreto.

Processo n. 4005107-32.2024.8.04.0000

Leia mais

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Inaugurado na manhã desta segunda-feira (25), o espaço de atendimento presencial do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da...

Umanizzare deve ressarcir Estado do Amazonas por morte de detento em presídio

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso interposto pela empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços contra sentença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Inaugurado na manhã desta segunda-feira (25), o espaço de atendimento presencial do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos...

STF atualiza regras para devolução de petições e otimiza processamento judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem novas regras para a devolução e o encaminhamento de petições recebidas pela Secretaria...

STF e instituições parceiras discutem estratégias para a gestão de precedentes

Na última sexta-feira (22), foi realizada a primeira reunião entre os participantes do Protocolo de Intenções nº 2/2024, firmado...

Confederação questiona lei do Rio de Janeiro sobre transporte de animais em cabines de aviões

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de uma lei do Estado...