Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicada nesSa terça-feira (27/2) institui Grupo de Trabalho (GT) para sugerir diretrizes voltadas à implementação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral (JE). O documento é assinado pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.
Entre outras funções, a coordenação do GT terá a incumbência de convocar reuniões, acompanhar atividades programadas, registrar eventuais encaminhamentos e convidar participantes da Justiça Eleitoral, da sociedade civil ou de outros órgãos para colaborar nos encontros. As conclusões dos trabalhos deverão ser submetidas à Presidência do TSE até o dia 27 de abril de 2024.
Quatro dos nove integrantes da equipe, que atuarão de maneira honorífica e não remunerada, foram nomeados hoje pela Portaria TSE nº 127/2024. Pelo Tribunal, integrarão o grupo os juízes auxiliares da Presidência Rogério Marrone de Castro Sampaio (coordenador), Cesar Mecchi Morales e Paulo Rogério Bonini, além do diretor-geral do TSE, Rogério Galloro.
Confira a íntegra do documento.
Também participarão do GT representantes do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel); do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre); do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) indicado pelo Procurador-Geral Eleitoral; do Ministério Público Estadual indicado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG); e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A criação do Grupo de Trabalho já havia sido anunciada pelo ministro na sessão de julgamento do TSE realizada na última quinta-feira (22/2). Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes comunicou que competiria ao TSE a adoção das medidas necessárias para a implementação do juiz das garantias na esfera eleitoral, realizada a partir das sugestões apresentadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O tema será tratado com os presidentes das Cortes Regionais em reunião marcada para o dia 12 de março.
Juiz das garantias
Instituída pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que promoveu alterações no Código de Processo Penal (CPP), a figura do juiz das garantias visa assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal, atuando na fase do inquérito policial, pelo controle da legalidade da investigação e pela salvaguarda dos direitos individuais das pessoas investigadas.
Em agosto de 2023, durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da medida e deu prazo de 12 meses – prorrogáveis por mais 12 – para que os tribunais promovessem alterações que permitissem a instalação do novo sistema a partir das regras fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).