Gratificação de curso previsto em lei constitui direito líquido e certo para servidor do Amazonas

Gratificação de curso previsto em lei constitui direito líquido e certo para servidor do Amazonas

Janaína Santana Carneiro servidora da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas impetrou junto ao Tribunal de Justiça Mandado de Segurança para que o órgão reconhecesse o pagamento referente a gratificação de curso de mestrado em ciências aplicadas à hematologia, em ação que foi apreciada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas. A relatora Onilza Abreu Gerth, ao examinar o pedido, reconheceu que a gratificação está prevista na Lei 3.429/2009, e que o Estado não pode se recursar ao pagamento, porque a vantagem se constitui em ato vinculado à lei, emitindo voto que assegurou o cumprimento da obrigação legal pelo Estado do Amazonas. A medida foi obtida nos autos do processo nº 400624-88.202.8.04.0000, em Mandado de Segurança Cível. 

A Lei 3.429/20009 instituiu o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde do Amazonas, destinado a prover os recursos humanos necessários a operacionalização do sistema de saúde. 

Aos profissionais e trabalhadores do sistema de saúde, em efetivo exercício de suas funções são devidas gratificações calculadas sobre o valor dos vencimentos do cargo, e, dentre essas gratificações, se insere a gratificação por curso, desde que em efetivo exercício, previsto o curso de mestrado com adicional de 30% ( trinta por cento).

Para o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas “uma vez que a impetrante é servidora efetiva do quadro permanente da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas, possuidora do Certificado de conclusão do curso de mestrado em Ciências Aplicadas à Hematologia pelo Universidade do Estado do Amazonas e atende aos requisitos”, restou evidenciado o direito líquido e certo à segurança pleiteada. 

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Motociclista perde ação por acidente de trânsito por não conseguir provar culpa de sinalização

A responsabilidade do Estado, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, é objetiva apenas quando os danos são causados diretamente...

Pena do tráfico privilegiado deve guardar proporção com as condições pessoais do acusado

Decisão da Primeira Câmara Criminal do Amazonas, com voto do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM, acolheu recurso de apelação para reduzir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motociclista perde ação por acidente de trânsito por não conseguir provar culpa de sinalização

A responsabilidade do Estado, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, é objetiva apenas quando...

Justiça rejeita tese de dependência química e condena ex-funcionário de Correios por peculato

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, os recursos do Ministério Público...

Motociclista será indenizado por condutor que o atingiu em acidente de trânsito

Um motociclista será indenizado por condutor que o atingiu em acidente de trânsito. A decisão foi proferida pelo 1º...

Universidade deve FGTS a trabalhador que teve seu contrato de trabalho considerado nulo

Um homem que foi contratado pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) para exercer a função de segurança, após ter...