Governo Federal aumenta e institui novas multas para quem provocar incêndios florestais

Governo Federal aumenta e institui novas multas para quem provocar incêndios florestais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto 12.189, que endurece as sanções a pessoas que provocarem incêndios ilegais no país. Publicada em edição extra no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20), a norma institui novas multas por infrações envolvendo incêndios.

O início de queimadas em florestas ou outras vegetações nativas terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração; já em florestas cultivadas, de R$ 5 mil. Essas sanções não existiam e se somam ao conjunto de outras medidas que visam desincentivar e coibir os incêndios criminosos.

Nos casos em que não forem adotadas medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais nas propriedades, conforme previsto pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama, os responsáveis pelo imóvel rural poderão pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 milhões.

O uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente poderá gerar a aplicação de multa de R$ 3 mil. Atualmente, a penalidade é de R$ 1 mil. Neste momento, em razão da grave situação de estiagem, todo e qualquer uso de fogo no Brasil está proibido.

Se os incêndios ocorrerem em terras indígenas, o valor da multa será dobrado conforme estabelecido no art. 60, inc. I e II. O mesmo vale para sanções aplicadas a infrações ambientais que ocorrerem mediante uso de fogo ou provocação de incêndio.

O decreto também cria penalidades por infrações ambientais como não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais (multa pode chegar a R$ 50 milhões); e pela compra, venda, transporte, ou armazenamento de espécie animal ou vegetal sem autorização (multa de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível com a mensuração do objeto da infração). Já nos casos de descumprimento de embargo de obra ou atividade, a penalidade atual, de R$ 10 mil a R$ 1 milhão, foi alterada para o teto de R$ 10 milhões;

Medida Provisória

Também nesta sexta-feira (20), o presidente assinou a Medida Provisória 1.259/2024, que estabelece medidas excepcionais para a colaboração financeira reembolsável e não reembolsável a União, Estados e Distrito Federal, nas ações de prevenção e combate aos incêndios. De acordo com a MP, as unidades da Federação poderão receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito, mesmo estando em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista e previdenciária.

Para que essa condição seja aplicada, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo Poder Executivo federal. Além disso, essas medidas excepcionais ocorrerão enquanto estiver em vigor o estado de calamidade/situação de emergência.

Leia mais

TJAM julga recurso sobre ação de despejo e competência do juízo arbitral

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas começou a julgar na sessão extraordinária desta sexta-feira (27/09) o agravo interno n.º 0001882-72.2024.8.04.0000, em que...

Juíza manda Amazonas Energia adotar medidas para manter os serviços em Benjamin Constant/AM

O Juízo da Vara Única de Benjamin Constant (município distante 1.116 quilômetros de Manaus) determinou que a concessionária Amazonas Energia S/A adote medidas necessárias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF assegura participação igualitária de mulheres em concurso para PM de Minas Gerais

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou o direito de mulheres concorrerem à totalidade das vagas e em...

TSE atende pedido da OAB e disponibiliza vagas exclusivas para advogados na sede

Atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passará a disponibilizar...

TJAM julga recurso sobre ação de despejo e competência do juízo arbitral

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas começou a julgar na sessão extraordinária desta sexta-feira (27/09)...

Juíza manda Amazonas Energia adotar medidas para manter os serviços em Benjamin Constant/AM

O Juízo da Vara Única de Benjamin Constant (município distante 1.116 quilômetros de Manaus) determinou que a concessionária Amazonas...