Canoas/RS – A Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas, Adriana Rosa Morozini, determinou liminarmente em decisão proferida nessa quarta-feira, 6/4, que o Estado do Rio Grande do Sul assuma imediatamente a gestão do HPSC, em substituição ao ACENI- Instituto de Atenção à Saúde e Educação, atual gestor do Hospital de Pronto Socorro de Canoas, em um prazo de até 120 dias, podendo ser prorrogado, ou até que haja condições de que a gestão do HPSC seja retomada, em definitivo, pelo Poder Público, por meio de novo procedimento seletivo público. Também deverá ser mantida a utilização de toda estrutura de recursos humanos e operacionais necessários ao funcionamento do hospital, além do atendimento à população, sem interrupção.
O Ministério Público por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco – Núcleo Saúde) ingressou com Ação Civil Pública pedindo o afastamento dos administradores da ACENI – Instituto de Atenção à Saúde e Educação da gestão do Hospital de Pronto Socorro de Canoas, devido a existência de graves irregularidades praticadas quando da contratação, com dispensa de licitação, da organização social ACENI – Instituto de Atenção à Saúde e Educação, para gerir o Hospital Pronto Socorro de Canoas (HPSC), desde janeiro deste ano.
Na decisão, a magistrada destacou a petição inicial apresentada em 281 laudas, com vasta documentação. Também ressaltou a robusta prova dos fatos relatados.
“Observa-se a gravidade da constatação de que os direcionamentos indevidos e fraudulentos, visando contratações futuras (o que no caso acabou resultando na contratação ‘sub judice‘), começou a ser idealizado antes mesmo do início da gestão atual do município de Canoas, em janeiro de 2021, com a participação de grupo empresarial paulista, tudo com a intenção de obterem vantagens pecuniárias indevidas juntamente com o então candidato a prefeito Jairo Jorge da Silva, ainda no ano de 2020, já com o objetivo de apropriarem-se indevidamente de verbas públicas quando do início da gestão municipal”, afirmou a magistrada.
A Juíza Adriana destacou também que em 30 de dezembro de 2021 foi publicado no Diário Oficial de Canoas o termo de dispensa de chamamento público nº 02/2021, retratando a contratação emergencial da ACENI, por 180 dias, para gerir o hospital. Com isso, a empresa recebeu a gestão do HPSC ao custo de pouco mais de R$ 49 milhões, sendo R$ 8.239.460,25 ao mês.
“As mensagens trocadas pelos envolvidos, que tiveram o sigilo quebrado, transcritas de forma clara e com a observância da cronologia na peça portal, são demonstração clara do “apoio” que o grupo paulista pretendia disponibilizar ao candidato com maior intenção de votos para o pleito municipal que se aproximava, conforme pesquisas eleitorais da época. Perfeitamente detectada, pelo conteúdo das conversas, a existência de conluio entre os agentes públicos e representantes da entidade vencedora do certame, mediante grave esquema de corrupção e desvio de verbas públicas”, frisou a Juíza.
Assim, afirmou ela, “resta suficientemente demonstrada a troca de mensagens, com o repasse a terceiros de informações privilegiadas sobre os processos seletivos do Município de Canoas, as quais, realmente, devem ter sido previamente analisadas pelo departamento jurídico do ACENI-Instituto de Atenção à Saúde e Educação para fins de possibilitar, de antemão, o enquadramento da aludida empresa nos requisitos exigidos pelo edital”.
A decisão também determina o afastamento imediato dos dirigentes do ACENI e nomeação, de duas interventoras, pelo prazo de 120 dias, prorrogável, caso seja necessário. Abertura de conta judicial em nome da ACENI, autorizando que os recursos a ela destinados sejam movimentados exclusivamente pelas interventoras. O Secretário Municipal da Saúde de Canoas deverá depositar mensalmente os valores previstos na cláusula do Termo de Cooperação em conta judicial até o 5° dia útil do mês subsequente ao da operação. Bloquear imediatamente os recursos depositados na Conta de Repasse e na Conta Fundo de Reserva e, posteriormente, a transferência para a conta judicial a ser aberta. Também foi determinado que o Município de Canoas se abstenha de repassar qualquer verba pública ao ACENI devendo os respectivos valores serem integralmente direcionados à conta judicial que será aberta.
Processo 50109312520228210008
Fonte: Asscom TJ-RS