A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou hoje (02/02) aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) memorial em que informa que o governo federal pretende mudar as normas em vigor que vedam o uso de itens de vestuário religiosos nas fotos usadas para tirar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O assunto é objeto de discussão no Recurso Extraordinário nº 859.376 (Tema de Repercussão Geral nº 953), em tramitação na Corte, com julgamento marcado para o próximo dia 8 de fevereiro.
O caso em análise pelo STF teve como origem uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que obteve decisão judicial favorável no sentido de permitir que mulheres do Paraná pudessem tirar a CNH com o hábito religioso completo, sem esconder a orelha e cobrindo a parte de trás de suas cabeças, e mediante a comprovação de que integram oficialmente denominações religiosas.
No memorial, a AGU lembra que as normas em vigor que regulamentam o processo de obtenção da CNH vedam a utilização de hábito religioso nas fotografias para a emissão e renovação do documento. As principais normas em vigor que tratam da matéria são a Resolução nº 886/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e a Portaria nº 968/2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
Segundo a Advocacia-Geral, embora a vedação do uso da indumentária esteja em vigor, manifestações técnicas formais recentes do SENATRAN informam que o órgão tem a intenção de alterar a regra, permitindo que, na fotografia da CNH, as condutoras religiosas possam utilizar o hábito (véu). A Secretaria acrescenta que o processo de alteração da norma foi encaminhado à Consultoria Jurídica junto ao Ministério dos Transportes e, após a respectiva análise, será submetido à aprovação do CONTRAN.
Passaporte e Carteira de Identidade
No memorial, a AGU destaca que, na instância de origem do processo, a controvérsia jurídica sob apreciação do STF se restringe ao processo de emissão da CNH. Isso porque, para retirada da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou de passaporte, não há vedação de uso de trajes religiosos. A emissão da CIN foi disciplinada pelo Decreto nº 10.977/2022, que aderiu ao modelo da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO). A mesma sistemática é utilizada pela Polícia Federal para a emissão de passaportes, desde que a região da face esteja claramente visível.
Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, a manifestação da AGU encaminhada aos ministros do STF buscou equilibrar importantes valores constitucionais. Por um lado, procurou valorizar a liberdade religiosa e, por outro, a segurança pública, garantindo o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades. “Temos compromisso com a liberdade de crença e de religião asseguradas pela Constituição Federal”, disse. “Igualmente, entendemos a importância da identificação civil para a segurança pública. Nossa visão busca, portanto, balancear esses dois aspectos e segue a tendência que já observamos no processo de emissão de outros documentos”, completou.
No memorial, a AGU destaca que o governo federal tem total respeito “à liberdade de culto e religião pelos cidadãos, que está refletido no esforço sincero de reavaliação da norma em vigor”.
Com informações da AGU