Governo de SP regulamenta fornecimento de cannabis medicinal pelo SUS

Governo de SP regulamenta fornecimento de cannabis medicinal pelo SUS

Foto: Freepik

O governo de São Paulo regulamentou a Lei 17.618, que dispõe sobre a política estadual de fornecimento gratuito de remédios à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. O decreto de regulamentação, publicado nesta terça-feira (26) no Diário Oficial, define que a execução dessa política é atribuição da Secretaria de Estado da Saúde.

O fornecimento dos remédios e produtos à base de cannabis ocorrerá por meio de solicitação do paciente ou de seu representante legal, sujeita à avaliação da pasta. A secretaria de saúde receberá e analisará as solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial e acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico.

Quando deferida a solicitação, o fornecimento dos produtos será feito pelo período máximo de seis meses, a contar da data da primeira dispensação. A solicitação deferida poderá ser renovada mediante reapresentação e atualização da documentação.

Durante o tratamento, a secretaria poderá exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente, por meio presencial ou virtual, com médico indicado pela pasta.

É vedada a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta a terceiros dos medicamentos e produtos à base de cannabis fornecidos ao paciente ou ao seu representante legal.

O fornecimento dos medicamentos poderá ainda ser interrompido se, por meio de avaliação técnica, for demonstrado “o comprometimento da eficácia do tratamento ou da segurança do paciente”, conforme descreve o decreto.

Com informações da Agência Brasil


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

TJAM reconhece direito ao pagamento da 05ª parcela do escalonamento a policiais civis

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública que envolveu a efetivação em folha...

Desembargadora cassa decisão que citava silêncio do réu como indício para ser julgado em Júri

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou uma sentença proferida pelo Juízo do Tribunal do Júri que submetia um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM reconhece direito ao pagamento da 05ª parcela do escalonamento a policiais civis

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública que...

Gilmar Mendes lamenta morte de Silvio Santos e destaca legado do comunicador

Em uma nota de pesar, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou seu lamento pelo falecimento...

Cliente indenizará clínica após críticas exacerbadas em redes sociais e sites de reclamação

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem a indenizar clínica oftalmológica...

Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro

A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um homem a devolver o valor de R$ 30 mil, em...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading