O governo de Mato Grosso questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma alteração feita na Constituição estadual que deu a empregados públicos direito à aposentadoria pelo regime próprio de previdência do estado, desde que tenham se vinculado a ele por mais de cinco anos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7683 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
O governo estadual sustenta que a mudança, feita pela Emenda Constitucional estadual 114/2023, cria uma nova categoria de beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, com impacto nos cofres públicos de R$ 335 milhões.
Outro argumento é o de que é inconstitucional permitir a adesão de empregados públicos ao regime próprio somente com base no tempo de serviço ou de contribuição, quando, na verdade, este tipo de vínculo é restrito a servidores públicos ocupantes de cargo efetivo. Ainda segundo o governo, a mudança invade a competência da União para editar normas gerais sobre direito previdenciário.
Governo de MT questiona ingresso de empregados públicos na previdência de servidores estaduais
Governo de MT questiona ingresso de empregados públicos na previdência de servidores estaduais
