O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, pede a anulação de decreto da Assembleia Legislativa estadual que suspendeu licença ambiental para alterar o traçado da Ferrovia Estadual Senador Emílio Vuolo, no trecho Rondonópolis – Juscimeira.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1118, o governador sustenta que a medida vai causar prejuízo estimado em R$ 2 milhões por dia de paralisação da obra e colocar em risco mais de dois mil empregos diretos e indiretos.
Outro argumento é que o decreto legislativo não seria o instrumento adequado para suspender atos administrativos, e que a medida teria ultrapassado o limite de atribuições dos deputados estaduais. Segundo ele, se a Assembleia Legislativa não pode expedir as licenças, também não pode impedir que o governo estadual o faça. Para Mendes, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) é o único órgão competente para conceder, revogar ou suspender licenças ambientais.
A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.
Com informações do STF