O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a tramitação de ações na Justiça estadual que questionam o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros. O pedido inclui a declaração da inconstitucionalidade de dispositivo de lei estadual que estabelece desconto previdenciário mais baixo para alguns servidores. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1184, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
A Lei estadual 10.366/1990 fixa em 8% a alíquota de contribuição dos servidores militares do estado. Com a edição da Lei federal 13.654/2019, que aumentou a alíquota das Forças Armadas para 9,5% a partir de 2020 e 10,5% a partir de 2021, o estado passou a aplicar a regra para policiais militares e bombeiros.
Na ação, Zema afirma que há mais de 10 mil decisões judiciais baseadas na lei estadual, com potencial de aumentar, e sustenta que elas geram prejuízos para as finanças públicas e comprometem o cálculo atuarial do sistema previdenciário dos militares no estado. Argumenta ainda que a manutenção de uma alíquota mais baixa que a dos militares federais contraria o princípio da simetria e que eventuais restituições de valores cobrados a mais só pode ocorrer depois que a controvérsia for solucionada pelo STF.
O ministro Alexandre de Moraes decidiu remeter o caso diretamente ao Plenário, sem análise prévia do pedido de medida cautelar, e solicitou informações à Assembleia Legislativa de MG e ao presidente do TJ-MG.