O Ministro Alexandre de Moraes determinou que a operação de desocupação e prisão de manifestantes bolsonaristas seja efetuada, no prazo de 24 horas, e fixou que a medida deva ser cumprida pelas Polícias Militares, que estão sob o comando dos Governadores de Estados. Concomitantemente, Moraes determinou aos Governadores, ciência de sua decisão, para cumprimento, sob pena de responsabilidade.
Moraes entende que os extremistas bolsonaristas, no dia de ontem, com atos de vandalismo, depredação do patrimônio público e outros, agiram abertamente contra o Estado Democrático de Direito, em associação criminosa, além de que incidiram na prática de atos terroristas, no mínimo, em preparação para esses atos. A prática do terrorismo é definida pela Lei 13.260/2016, usada por Moraes, que também determinou a prisão em flagrante dos resistentes.
Concomitantemente, Moraes determinou que as operações de ocupação e dissolvição de grupos de manifestantes bolsonaristas fosse cumprida, intimando de sua decisão os Governadores dos Estados, sob pena de responsabilidade pessoal. E mais, as autoridades municipais devem prestar todo o apoio necessário para o cumprimento da medida, sob pena de, não havendo esse cumprimento, ser entendido que esteja ocorrendo omissão ilegal.