Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado, conferindo-se ao Chefe do Executivo, por lei, a competência para a realização desses atos administrativos. Essa disposição confirma a legitimidade do Chefe do Executivo estadual para responder judicialmente a questionamentos relacionados à essas  matérias.

Com esse fundamento, a Desembargadora Luíza Cristina Marques, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva do Governador do Estado em um mandado de segurança impetrado por um oficial da Polícia Militar. 

Dentre os fundamentos de decidir, consta que a inércia da Administração ao não efetivar a promoção, mesmo após o cumprimento dos requisitos legais pelo Impetrante, configurou ato omissivo ilegal, o que justificou a concessão da segurança para resguardar o direito líquido e certo do militar.

Registrou-se que o Governador é parte legítima para figurar como Autoridade Coatora em Mandado de Segurança visando à promoção de militar, quando essa é efetivada por decreto de sua competência e que a promoção de militar que cumpre os requisitos legais constitui direito subjetivo, devendo a Administração realizar o ato de forma vinculada, sob pena de configurar omissão ilegal, como na hipótese avaliada. 

O oficial acusava omissão administrativa no ato de promoção. O Estado pleiteava a extinção do processo, sem análise do mérito, sob alegação de ausência de pressuposto processual. Contudo, após superar a preliminar, o Tribunal examinou o mérito e concedeu a segurança requerida.

Decisão enfatiza a necessidade de comprovação do direito líquido e certo

Ao decidir, a Desembargadora ressaltou que o mandado de segurança exige prova inequívoca de um direito líquido e certo violado ou ameaçado por uma autoridade pública. Segundo a relatora, esse instrumento jurídico assegura que o exercício do poder público esteja alinhado ao respeito aos direitos constitucionais.

Destacou ainda que o princípio da legalidade impõe aos gestores públicos a obrigação de concretizar os direitos dos servidores, por meio de atos administrativos que obedeçam à legislação. Na ausência desses atos, o Poder Judiciário possui legitimidade para intervir.

Omissão da administração e direito à promoção

No caso específico, o oficial ocupava a 11.ª posição no Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) para promoção ao posto de Tenente-Coronel, evidenciando o direito líquido e certo à progressão na carreira. A relatora enfatizou que cabia à administração apenas verificar se o caso atendia aos requisitos legais, sem possibilidade de atuação discricionária.

“Constatou-se a vinculação da autoridade administrativa ao dever de efetivar a promoção, ante o incontestável direito subjetivo previsto em lei. A omissão da administração findou configurando  ilegalidade passível de correção judicial”, registrou a magistrada.

Militar cumpriu todos os requisitos

Ainda conforme a decisão, o impetrante cumpriu todos os requisitos exigidos para inclusão no Quadro de Acesso, como condições de ascensão, conceito profissional e moral, conforme aferido pela Comissão de Promoção de Oficiais (CPO). Por essa razão, a segurança foi integralmente concedida.

Processo: Mandado de Segurança Cível nº 4005714-45.2024.8.04.0000  

Leia mais

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado, conferindo-se ao Chefe do Executivo,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso de apelação, renovou a necessidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF faz nova ação contra fraudes em licitações na Bahia

Policiais federais cumprem, nesta segunda-feira (23), quatro mandados de prisão preventiva contra acusados de fraudes em licitação e desvio...

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso...

Águas de Manaus não prova que cliente fraudou hidrômetro; Justiça manda compensar com indenização

Agiu com acerto o Juízo de origem ao aceitar o pedido de compensação por danos morais  na forma requerida...