O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, converteu a prisão em flagrante em preventiva de 140 pessoas detidas pela prática de atos golpistas no dia 08 de janeiro. Para tanto, fundamentou que há indícios de crimes relacionados a práticas terroristas, de natureza preparatória, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime. A decisão foi tomada após o ministro dar início a análise de atas de audiências realizadas entre os dias 13 e 17 deste mês referentes a 1.459 presos. Há presos liberados, e somam 60, mas terão que renunciar às redes sociais e serem monitorados eletronicamente.
No decreto da prisão preventiva, Moraes avaliou flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão. Os 140 mantidos presos, para Moraes, têm contra si, provas sobre suas efetivas participações em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas.
À despeito do antídoto servido aos liberados, com a contra cautela da liberdade provisória, Moraes considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade, na participação dos crimes registrados no dia 8, até o momento, ‘não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público’. Mas, todos estão sob condições, que quebradas, ou na incidência de novas provas, poderão ter essas medidas revogadas.