Golpe do consórcio contemplado deve condenar por estelionato, define TJSP

Golpe do consórcio contemplado deve condenar por estelionato, define TJSP

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.

Segundo os autos, a ré ofereceu à vítima, por meio de assessoria de consórcios, uma carta de crédito já contemplada. Para isso, cobrou R$ 20 mil, divididos em duas vezes. Após entrega de cheque e transferência bancária, a ré não entregou a carta e tampouco devolveu a quantia ao homem, totalizando um prejuízo de mais de R$ 31 mil.

Para o relator do acórdão, Freddy Lourenço Ruiz Costa, o crime de estelionato foi devidamente comprovado. “A ré simulou o contrato de aquisição de carta de crédito contemplada de consórcio, recebendo os cheques emitidos e as transferências realizadas, com o nítido propósito de não devolver as cártulas e as quantias creditadas em sua conta bancária, tampouco cumprir a finalidade do negócio”, registrou.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Juscelino Batista e Luis Augusto de Sampaio Arruda. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500436-41.2020.8.26.0564

Com informações TJSP

Leia mais

Transação com imóvel exige cautela: Justiça ordena devolução e condena ocupante a pagar lucros cessantes

Cuidados com os atos de compra e venda de imóveis devem se tornar habituais para que se evitem transtornos: a transferência da propriedade deverá...

DPE-AM media acordo para retirar famílias de área de risco e garantir moradia pelo ‘Minha Casa, Minha Vida’

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está mediando um acordo entre moradores da área de risco do bairro Redenção que desabou no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transação com imóvel exige cautela: Justiça ordena devolução e condena ocupante a pagar lucros cessantes

Cuidados com os atos de compra e venda de imóveis devem se tornar habituais para que se evitem transtornos:...

Peticionamento eletrônico do TST terá mudanças nas regras para envio de petições

O sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) terá novas regras para o envio de...

DPE-AM media acordo para retirar famílias de área de risco e garantir moradia pelo ‘Minha Casa, Minha Vida’

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está mediando um acordo entre moradores da área de risco do...

Demolições executadas pelo poder público sem notificação prévia podem gerar danos morais, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), formando precedentes em jurisprudência, já manteve sentença que...