Gol não deve indenizar por impedir maior de 12 anos de embarcar sem documento com foto

Gol não deve indenizar por impedir maior de 12 anos de embarcar sem documento com foto

Não há ilícito a ser atribuído a companhia aérea que impede uma passageira de embarcar em voo com os filhos se não apresentar a documentação exigida dentro dos padrões fixados pela Agência Nacional de Aviação Civil. A Justiça do Amazonas concluiu que o embarque e desembarque aéreo de maiores de 12 anos, ainda que acompanhados dos pais, exigem a apresentação de documento de identidade dos filhos que tenha a foto do menor. A decisão é da desembargadora relatora Joana dos Santos Meirelles. A ação proposta por Rosa Oliveira contra a Gol Linhas Aéreas foi julgada improcedente no julgamento de recurso da autora. 

O julgado concluiu que a empresa aérea que impede o embarque de menor, a partir dos 12 anos, por falta de documentação necessária, consiste em exercício regular do direito que não comporta acolhimento no pedido de indenização por danos materiais e morais. O regulamento quanto a apresentação de documentos é claro, firmou o julgado, por ocasião das compras das passagens. 

Conforme consta na decisão, a autora não dispôs, por ocasião do embarque, dos documentos exigidos em face dos menores para que pudessem embarcar. A inversão do ônus da prova não é absoluta, importando que o consumidor disponha de um mínimo de prova, que não teria constado nos autos, editou o acórdão

Embora a passageira tenha sido impedida de embarcar, ante a falta da apresentação de documentos exigidos pela companhia aérea, com a foto dos filhos menores, no trecho Manaus/Belém, o fato não foi considerado como ensejador de um pedido de indenização por danos morais. Sendo o adolescente maior de 12 anos de idade, é exigido a apresentação de documento com foto, não sendo a falta suprida por registro de nascimento. 

Não prevaleceu o argumento da falta de informação à consumidora sob o fundamento de que, ao adquirir o bilhete, comprado da companhia aérea, teve acesso ao regulamento e aceitou os termos exigidos para que pudesse viajar, anuindo aos termos do contrato aéreo, entre os quais, a apresentação do porte de documentos com fotos de maiores de 12 anos.

Processo nº 0606315-72.2021.8.04.0001

Leia a ementa:

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES. NEGATIVA DE EMBARQUE DE MENOR. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO
EMBARQUE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA DE ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO

 

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