O Juiz Cássio André Borges dos Santos, do Juizado Cível, condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um passageiro que teve seu voo alterado sem aviso prévio adequado.
A decisão considera que a empresa realocou o passageiro em voos diferentes daqueles originalmente contratados, sem oferecer uma alternativa viável ou prestar a devida assistência, em claro descumprimento das normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
A Gol justificou que o cancelamento do voo foi devido a uma restrição da malha aérea, mas o magistrado não aceitou essa argumentação, destacando que a transportadora tem a obrigação de se organizar para garantir a prestação adequada do serviço.
“Cabe à empresa adotar medidas para que eventualmente alterações sejam comunicadas de forma tempestiva aos consumidores, permitindo que se programem e minimizem os impactos decorrentes das falhas”, definiu.
A falta de aviso prévio impossibilitou que o passageiro tomasse providências para evitar prejuízos que descaracterizassem a falta grave da empresa, justificou o juiz.
Na decisão, Cássio Borges ressaltou que a conduta da empresa causou transtornos e desgaste emocional ao consumidor, configurando dano moral passível de indenização. “O direito do consumidor à adequada prestação do serviço contratado foi desrespeitado”, registrou a sentença.
Processo: 0029217-39.2025.8.04.1000