Gol Linhas Aéreas indenizará por realocação indevida de passageiro em voo

Gol Linhas Aéreas indenizará por realocação indevida de passageiro em voo

O Juiz Cássio André Borges dos Santos, do Juizado Cível, condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um passageiro que teve seu voo alterado sem aviso prévio adequado.

A decisão considera  que a empresa realocou o passageiro em voos diferentes daqueles originalmente contratados, sem oferecer uma alternativa viável ou prestar a devida  assistência, em claro descumprimento das normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

 A Gol justificou que o cancelamento do voo foi devido a uma restrição da malha aérea, mas o magistrado não aceitou essa argumentação, destacando que a transportadora tem a obrigação de se organizar para garantir a prestação adequada do serviço.

“Cabe à empresa adotar medidas para que eventualmente alterações sejam comunicadas de forma tempestiva aos consumidores, permitindo que se programem e minimizem os impactos decorrentes das falhas”, definiu. 

A falta de aviso prévio impossibilitou que o passageiro tomasse providências para evitar prejuízos que descaracterizassem a falta grave da empresa, justificou o juiz. 

Na decisão, Cássio Borges ressaltou que a conduta da empresa causou transtornos e desgaste emocional ao consumidor, configurando dano moral passível de indenização. “O direito do consumidor à adequada prestação do serviço contratado foi desrespeitado”, registrou a sentença. 

Processo: 0029217-39.2025.8.04.1000

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