Gilmar Mendes rejeita HC de ex-vereador do Rio de Janeiro apontado como líder de milícia

Gilmar Mendes rejeita HC de ex-vereador do Rio de Janeiro apontado como líder de milícia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC) 207643, em que a defesa do ex-vereador do Rio de Janeiro (RJ) Cristiano Girão Matias pedia que ele respondesse em liberdade a uma ação penal na qual é acusado de duplo homicídio qualificado, ocorrido em junho de 2014.

Girão é apontado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro como o mandante da execução do ex-policial André Henrique da Silva Souza (o André Zóio), que estaria ameaçando sua liderança na milícia da Gardênia Azul, na zona oeste do Rio. Na emboscada, a namorada de André também morreu.

O ex-vereador foi denunciado em conjunto com o sargento reformado da Polícia Militar do Rio de Janeiro Ronnie Lessa (que teria sido um dos autores dos disparos), preso por envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

No HC ao Supremo, sua defesa argumentou a ausência de fundamentação para a custódia cautelar, em razão da falta de contemporaneidade entre o crime e a medida, decretada sete anos após o homicídio, sem que se tenha indicado nenhum fato novo. Sustentou, ainda, que, na época do crime, estava preso em penitenciária federal, fora do Rio de Janeiro, e que, desde 2015, não reside mais em Gardênia Azul.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que não há, nos autos, nenhuma circunstância que afaste a aplicação da Súmula 691 do STF, que impede a análise de habeas corpus impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indefere a liminar. Ele explicou que esse impedimento pode ser abrandado, desde que seja verificado flagrante constrangimento ilegal ou caracterizada situação manifestamente contrária à jurisprudência do STF, o que não é o caso.

Segundo o relator, há fundamentação idônea para a prisão preventiva de Girão, consistente na necessidade de se proteger testemunhas que somente longo tempo depois da prática do delito se sentiram seguras para contar suas versões dos fatos.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STF decide que gratificações de estatutários não se estendem a temporários no Amazonas

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento predominante de que as gratificações pagas a servidores efetivos (estatutários) não podem ser estendidas...

Condomínio obtém anulaçao de dívidas por cobrança súbita da Amazonas Energia

O Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, determinou que a Amazonas Energia exclua de seu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que endurece penas para empresa que facilita turismo sexual é sancionada

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (27) a Lei 15.073/24. O texto, publicado...

Marido agressor não tem direito a manter sobrenome da ex, define TJ-SP

A manutenção do sobrenome da ex-mulher pelo ex-marido, em situações em que o relacionamento terminou em meio a caso...

CNJ aprova nota técnica que ratifica protocolo da OIT sobre trabalho forçado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nota técnica em apoio à ratificação do Protocolo Facultativo à...

Câmara responde a Dino e diz que líderes cumpriram lei sobre emendas

A Câmara dos Deputados enviou há pouco ao Supremo Tribunal Federal (STF) as respostas solicitadas pelo ministro Flávio Dino...