Gilmar Mendes diz que prisão de ofício por juiz é aberrante e manda soltar suspeito

Gilmar Mendes diz que prisão de ofício por juiz é aberrante e manda soltar suspeito

Não cabe prisão preventiva  decretada por iniciativa do Juiz. Com esse entendimento o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, de ofício, um alvará de soltura, sem olvidar de medidas cautelares ao paciente indiciado pela prática de violência doméstica. A prisão havia sido decretada em audiência de custódia, em Belo Horizonte. 

Após o flagrante delito pela prática dos crimes de ameaça e lesão corporal no âmbito doméstico, o suspeito compareceu a audiência de custódia, em Belo Horizonte, onde o Ministério Público tomou a iniciativa de requerer a homologação do flagrante com a aplicação de medidas  cautelares diversas da prisão. O juiz discordou, invocando a ordem pública, e converteu o flagrante em prisão preventiva. Os fatos foram narrados ao STF, por meio de habeas corpus. Gilmar afirmou que não se possa compactuar com iniquidades jurídicas. 

Gilmar Mendes lecionou que desde a edição do pacote ‘anticrime’, de 2019, houve alteração no artigo 311 do Código de Processo Penal para proibir os magistrados de tomarem a iniciativa na prisão. Sem a provocação da autoridade policial ou do representante do Ministério Público, não cabe ao juiz decretar prisões. Se o magistrado insiste nesses atos a circunstância pode revelar teratologia e ilegalidade manifesta. 

Mesmo que se trate de crime de violência doméstica contra a mulher, se a visão do Promotor de Justiça não é a da prisão, não compete ao juiz violar o sistema acusatório, firmou Mendes. Há que se respeitar a consolidação da cisão das funções de investigar, acusar e julgar. 

Os autos fizeram um longo percurso, até chegar ao STF. Primeiramente foi negado um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Com o esgotamento dos recursos, a defesa invocou o exame da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. No STJ, de plano, o pedido foi negado pela Ministra Maria Thereza Assis Moura.

No STF, Mendes ponderou que não poderia incidir em dupla violação de instâncias inferiores, porém, na condição em que o direito de liberdade se mostrou afrontado por constrangimento ilegal, de ofício, impôs a ordem  de soltura, com medidas cautelares substitutivas da prisão. 

HC nº 227500

Leia mais

STJ nega nomeação a candidata aprovada fora das vagas por ausência de preterição ilegal no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de uma candidata que tentava garantir sua nomeação em concurso público para o cargo de...

STJ reduz prisão por tráfico por excesso na dosagem da pena, mesmo diante do volume de droga na BR 174

O STJ negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para aumentar novamente a pena de Jaime Enrique Velasquez Meneses, condenado a 13 anos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega nomeação a candidata aprovada fora das vagas por ausência de preterição ilegal no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de uma candidata que tentava garantir sua nomeação em concurso...

STJ reduz prisão por tráfico por excesso na dosagem da pena, mesmo diante do volume de droga na BR 174

O STJ negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para aumentar novamente a pena de Jaime Enrique Velasquez...

Valor nominal de promissória registrado na partilha não basta para definir alcance das obrigações sucessórias

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o valor de face de uma nota promissória,...

MPF arquiva investigação contra Bolsonaro sobre importunação de baleia

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo arquivou nesta segunda-feira (31) a investigação que apurava se o ex-presidente...