O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, denominou de ‘atuação inconstitucional’ o processo de facilitação do acesso a armamentos e munições que foi criado pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e determinou que, em relação ao decreto atual, sobre o mesmo tema e de autoria do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, se porventura debatidos em processos judiciais, nas instâncias inferiores, devam ser considerados ineptos, ou seja, nenhuma decisão judicial que conclua sobre a ilegalidade da iniciativa de Lula terá efeito.
É que o decreto do atual presidente da República impõe um maior controle sobre o acesso da população às armas de fogo, e a questão tende a se judicializar, ainda mais. Diante dessa circunstância, mesmo que haja decisões já tomadas na esfera judicial e nas instâncias inferiores, estas devam ser consideras suspensas.
O que Gilmar Mendes quer é evitar decisões judiciais conflitantes nos diversos seguimentos do Judiciário brasileiro. Gilmar levantou a tese de que inexiste no sistema legal brasileiro qualquer direito que possa ser considerado como cláusula pétrea de acesso do cidadão às armas de fogo e a aquisição ao porte de armas.