Gestores de condomínio devem indenizar morador por ofensa

Gestores de condomínio devem indenizar morador por ofensa

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte e reduziu o valor que a síndica e o conselheiro fiscal, de um conjunto habitacional na região Noroeste da capital, deverão pagar a um morador devido a ofensas veiculadas em um comunicado extraordinário afixado no espaço comum do prédio. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 3 mil.

Segundo o processo, os dois responsáveis pela administração do condomínio foram eleitos em outubro de 2020 e, após receberem críticas e pedidos de esclarecimento e de realização de uma assembleia geral ordinária, em novembro do mesmo ano eles publicaram um documento em que acusavam o morador de calúnia, injúria e difamação. Os réus afirmavam que ele “difundia a desordem”.

O morador ajuizou ação em janeiro de 2021, afirmando que mora no conjunto habitacional há 30 anos e que criou fortes laços com a comunidade. Assim, as ofensas teriam prejudicado sua reputação e a convivência com os vizinhos. De acordo com ele, o comunicado tinha caráter intimidatório e agressivo, e representou uma experiência vergonhosa e aflitiva.

Em sua defesa, a síndica e o conselheiro disseram que os danos sofridos não foram demonstrados e que agiram nos limites legais e em nome da administração condominial. Para eles, os pedidos do morador deveriam ser julgados improcedentes e reivindicaram a aplicação de multa por litigância de má-fé.

Em 1ª Instância, a juíza Maria da Glória Reis condenou os dois gestores a indenizar o autor da ação em R$ 5 mil por danos morais, pois se tratava de dano transitório. A magistrada considerou que as ofensas publicamente direcionadas ao condômino, além de configurarem situação humilhante e angustiante, lesavam sua imagem perante a comunidade.

No recurso ao TJMG, os administradores do condomínio defenderam que o morador os perseguiu, tumultuou os trabalhos e inviabilizou a atividade da gestão por envolvê-los em demandas judiciais e conflitos internos.

O relator do recurso, desembargador Cavalcante Motta, atendeu ao pleito de redução da indenização, que caiu para R$ 3 mil, mas manteve a condenação. O magistrado entendeu que os atos praticados pelos gestores tinham motivações próprias, decorrentes de desentendimentos particulares, sem relação com as funções que eles exerciam, e atingiram a honra e a imagem do condômino.

A desembargadora Mariangela Meyer e o desembargador Claret de Moraes votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Justiça do Amazonas manda Banco indenizar consumidor por cobrar anuidades de cartão não solicitado

Para que a cobrança de anuidade de cartão de crédito seja válida, é necessário que o consumidor tenha sido informado e concordado com as...

Justiça homologa acordo para garantir pagamento de R$ 2,5 milhões a famílias afetadas por obra

Defensoria Pública esteve no local afetado por obras de construção da nova loja do Assaí para identificar as famílias que serão removidas e que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas manda Banco indenizar consumidor por cobrar anuidades de cartão não solicitado

Para que a cobrança de anuidade de cartão de crédito seja válida, é necessário que o consumidor tenha sido...

Justiça homologa acordo para garantir pagamento de R$ 2,5 milhões a famílias afetadas por obra

Defensoria Pública esteve no local afetado por obras de construção da nova loja do Assaí para identificar as famílias...

STF suspende norma do TSE que pune federação se partido deixar de prestar contas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma...

Procon notifica empresa fabricante a prestar esclarecimentos sobre venda de produto com impurezas

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou na quarta-feira (03/07) a empresa Café do Norte, a prestar esclarecimentos...